Não é o fato de ter câncer que garante ao paciente ter a isenção de IPVA. A maioria das Legislações Estaduais define como principal requisito para a concessão da isenção do IPVA que o indivíduo apresente algum tipo de deficiência. Eventualmente o paciente com câncer pode se enquadrar nesse critério.
O paciente com câncer é isento deste imposto apenas quando apresenta deficiência física nos membros superiores ou inferiores que o impeça de dirigir veículos comuns. É necessário que o solicitante apresente exames e laudo médico que descrevam e comprovem a deficiência.
Segundo Itamar, doenças como câncer, hepatite C, Parkinson, problemas graves de coluna, Diabetes, HIV Positivo e hemofílicos, Artodese, Escoliose, Artrite Reumatoide, Hérnia de Disco, Artrose, derrame, Bursite, Tendinite e LER (Lesão por Esforço Repetitivo), estão na lista das enfermidades contempladas com o benefício.
Esse benefício é garantido à portadora de câncer de mama, desde que a incapacidade laborativa seja considerada definitiva. A paciente terá direito ao benefício, independentemente de ter pago 12 contribuições, desde que esteja inscrita no INSS.
O Projeto de Lei 3940/20 prorroga, do fim de 2021 para o fim de 2025, a vigência da isenção do IPI na compra de carro por taxistas e por PCD. ... Tiveram direito à isenção neste ano 35 mil veículos adaptados e 30 mil não condutores (que não podem dirigir por causa da deficiência, mas possuem carro guiado por outra pessoa).
Etapas para obter isenção de impostos para compra de veículo 0 km para condutor com deficiência física:
Pessoas com deficiências ou patologias que dificultam ou impedem a mobilidade têm direito a adquirir veículos com isenção de IPI, ICMS, IPVA e IOF, o que resulta em abatimento de 20% a 30% no preço.
E mais: é possível além da isenção de ICMS e IPI, ter a isenção do IOF no financiamento. ... É o que diz a lei 1247/2019, garantindo também esse benefício as pessoas com necessidades especiais.
O cidadão deve procurar um médico credenciado para atender pessoa com deficiência (veja aqui lista de credenciados), munido de sua CNH em que conste as restrições médicas que o caracterizam como pessoa com deficiência, para que esse médico o avalie, emita e assine o laudo médico no modelo da Receita Federal.