Nesta quarta-feira (05/01), foi sancionada a Lei 14.296/22, que restringe o ingresso de pessoas com tatuagens na Marinha do Brasil. De acordo com o texto, ficam proibidos os desenhos que remetam a “ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas”.
A proposta foi aprovada de maneira simbólica pelos senadores. Como já havia recebido aval na Câmara dos Deputados, segue direto para a sanção do presidente Jair Bolsonaro (PL).
Em 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que candidatos de concursos públicos não podem ser barrados nos processos de seleção por terem tatuagem. Entretanto, o texto aprovado aponta que as tatuagens podem comprometer “a segurança do militar ou das operações”. O plenário do Senado aprovou PL que deu origem à lei em dezembro.
"Neste mesmo sentido, o uso de símbolos ou desenhos estampados na pele, de maneira ostensiva, contrasta com a necessidade de uniformização nas Forças Armadas, cujos membros são identificados pelas insígnias que ostentam, indicando sua posição dentro da hierarquia militar, uma vez que o militar não deve se distinguir pelos seus traços pessoais e, sim, pela posição hierárquica que ocupa", diz.
"Nos Estados Unidos da América, por exemplo, apesar de a Suprema Corte Americana ter ampliado, em diversos precedentes, a proteção da liberdade de expressão, a U.S. Army Regulation 670-1 veda tatuagem na cabeça, no rosto e na parte anterior do pescoço acima do colarinho do uniforme. Lá, como em outros países, esse contexto não é considerado ofensivo ao direito da liberdade de expressão", afirma o relatório.
O relator do projeto no Senado, Marcos do Val (Podemos-ES), ex-instrutor da Swat, manteve em seu texto final a visão do projeto original a respeito das tatuagens. Afirmou em seu relatório que militares devem primar pela "boa apresentação pessoal".
A tatuagem é permitida, desde que não contrarie o disposto nas Normas para Apresentação Pessoal de Militares da Marinha do Brasil ou faça alusão à ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas, à violência, à criminalidade, à ideia ou ato libidinoso, à discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem ou, ainda, à ideia ou ato ofensivo às Forças Armadas.
O relator do projeto no Senado, Marcos do Val (Podemos-ES) manteve em seu texto final a visão do projeto original do Executivo a respeito das tatuagens. Afirmou em seu relatório que militares devem primar pela "boa apresentação pessoal".
O texto inclui no Sistema de Ensino Naval (SEN) cursos para praças, de graduação, de qualificação técnica especial e de aperfeiçoamento avançado e prevê que os cursos e estágios à distância são equivalentes aos presenciais.
A nova lei inclui outros cursos de interesse para a Marinha e atualiza metodologias educacionais. Segundo o ministro Fernando Azevedo, o objetivo é promover a capacitação dos militares e dos servidores da Marinha, diante dos avanços tecnológicos e da complexidade na condução e na manutenção dos sistemas e equipamentos que compõem os meios navais, aeronavais e de fuzileiros navais.
Disse ainda que esse item do projeto não fere decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), que definiu que editais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo em situações excepcionais em razão de conteúdo que viole valores.
"O precedente mencionado é no sentido de que exigências previstas no edital serão possíveis, desde que previstas em lei em sentido formal, motivo pelo qual se propõe a alteração do referido dispositivo pela presente proposição", afirma o relator em seu texto.
Afirma ainda que esse item do projeto não fere decisão do Supremo Tribunal Federal, que definiu que editais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo em situações excepcionais em razão de conteúdo que viole valores.
O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou hoje lei que estabelece restrições a pessoas com tatuagens para ingresso nos quadros da Marinha.
O projeto de lei, de autoria do Executivo, prevê que os alunos da Marinha não possam usar tatuagens que façam referência a ideologias terroristas ou extremistas que sejam contra as instituições democráticas, que façam alusão a violência, criminalidade, a ideia ou ato libidinoso, discriminação ou preconceito de raça, religião, sexo ou origem.
Pelo texto, o ingresso em carreiras da Marinha veta candidatos que apresentem tatuagem que faça "alusão a ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas, a violência, a criminalidade, a ideia ou ato libidinoso, a discriminação, a preconceito de raça, credo, sexo ou origem ou a ideia ou ato ofensivo às Forças Armadas".
A lei em questão teve origem no projeto de lei (PL) 5010/20, aprovado na Câmara dos Deputados em agosto e no Senado Federal em dezembro de 2021. A Agência Câmara de Notícias informou que o texto surgiu como resposta à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de não restringir tatuagens em editais de concursos públicos.
A proposição veda desenhos que façam alusão "a ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas", ou a atos de violência, criminalidade, "a ideia ou ato libidinoso", discriminação e preconceito de raça, sexo ou credo.
O projeto de lei aprovado também acrescenta cursos de graduação de praças, de qualificação técnica especial para praças e de aperfeiçoamento avançado para praças no sistema de educação naval.
O plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (16) projeto de lei que abre a possibilidade de inclusão de novos cursos no sistema de educação naval, para a formação de oficiais e praças da Marinha do Brasil, e que também restringe a possibilidade de os alunos manterem tatuagens.
As novas regras têm origem no Projeto de Lei 5010/20, do Poder Executivo, aprovado pela Câmara em agosto, onde recebeu parecer favorável do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP), e pelo Senado em dezembro.
Está proibido o ingresso de pessoas tatuadas na Marinha. A determinação faz parte da Lei 14.296/22, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. Conforme a legislação, estão vetadas na Força pessoas com tatuagens que façam alusão a “ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas” ou a violência, criminalidade, ato libidinoso, discriminação e preconceito de raça, sexo ou credo. A lei também proíbe tatuagens na cabeça, no rosto ou na parte da frente do pescoço.
Exército também aceita integrantes com tatuagens O Centro de Comunicação Social do Exército Brasileiro informou à FOLHA DIRIGIDA que a tatuagem é aceita em candidatos pela Comissão de Seleção do Exército Brasileiro, desde que não seja ofensiva ou preconceituosa, não tenha palavrões ou suásticas.
De acordo com a Comissão de Seleção do Exército Brasileiro, a existência de tatuagem não impede o ingresso no Exército, desde que não seja ofensiva ou preconceituosa e não tenha palavrões ou suásticas. Por outro lado, a Marinha é mais rígida em relação a candidatos tatuados.
Tabela de Soldo: Janeiro de 2019
Salários dos militares em 2021 Aspirante e Cadete (último ano) e Aluno do Instituto Militar de Engenharia (último ano) recebem remuneração de R$ 1.
Em geral, o salário de Recruta na Força Aérea Brasileira é de R$1.
Tabela de salários para 2021 por patente