Em textos passados falamos sobre a Eireli, o conceito e as fases do direito empresarial e o nome empresarial. Nesse texto vamos falar sobre o conceito de empresa e de empresário, num estudo totalmente voltado para os concursos.
A Contabilizei faz todo o processo de abertura da sua empresa para que ela fique 100% regularizada e seus impostos otimizados. Cuidamos de toda a burocracia enquanto você foca no que importa: seu negócio.
Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.”
Outro ponto que não pode ser confundido é a figura do sócio e a do empresário. No caso, este corresponde à própria sociedade empresária, possui personalidade própria, enquanto que o sócio é a denominação de cada parte do contrato da sociedade empresária.
É denominada como sociedade oculta, isso porque parte dos sócios, conhecidos como “sócios ocultos” ou “sócios participantes”, não tomam a frente das negociações com terceiros, contribuindo apenas com a inserção de capital.
De acordo com a Lei nº 12.441, de 2011, as atividades econômicas que são lícitas, possíveis e determinadas, ou seja, que são claras e precisas. Então, atendendo esses requisitos, praticamente todas as atividades econômicas (que possuem CNAE) são permitidas no Empresário Individual.
Além disso, como vimos, empresa é atividade econômica organizada. Assim sendo, os fatores de produção capitalistas é que devem ser organizados: o capital, os insumos, a mão de obra e o Know How, visto por alguns como sinônimo de tecnologia, mas que em verdade vai além disso, pois abrange todo o conhecimento que é necessário aplicar naquele determinado ramo.
A razão social da empresa deve ser composta pelo nome civil do proprietário (que pode ser completo ou abreviado). Também é possível adicionar outro nome em referência à atividade econômica ou à forma como é conhecido no ambiente empresarial.
A sociedade empresária pode ser conceituada como a pessoa jurídica de direito privado não estatal que explora empresarialmente seu objeto social ou adota a forma de sociedade por ações.
De início, vale apontar que esse perfil tem amparo no artigo 170 da Constituição Federal, que fala expressamente da atividade econômica.
A Contabilizei faz todo o processo de abertura da sua empresa para que ela fique 100% regularizada e seus impostos otimizados. Cuidamos de toda a burocracia enquanto você foca no que importa: seu negócio.
Antes de encaminhar a regularização de sua empresa, entretanto, é necessário assegurar-se junto aos órgãos responsáveis sobre todas as exigências em relação à execução da atividade econômica e à utilização do endereço comercial.
O trabalho de um empresário gira em torno da construção de uma companhia, agregando, muitas vezes, desde os processos gerenciais até a “mão na massa”. O seu objetivo maior é obter lucro, independentemente da atividade econômica exercida – no comércio ou na indústria.
Outro artigo importante que vale mencionarmos é o art. 978 do Código Civil, que possibilita ao empresário regularmente inscrito, alienar ou gravar de ônus real os imóveis incorporados ao patrimônio da empresa sem outorga conjugal:
O processo de abertura de uma empresa é formalizado na Junta Comercial da cidade sede. No caso do empreendedor individual, isso ocorre com a elaboração do Requerimento de Empresário.
Com base nas características, o profissional do direito deve propor o tipo societário adequado e contextualizar no contrato social as pretensões dos sócios, sempre aplicando a legislação correspondente a cada tipo societário.
Alguns tipos societários, apesar de dispostos no nosso Código Civil, estão em desuso. Contudo, são possíveis de implementação e merecem ser esmiuçados para serem opções aos novos negócios.
Ou seja, nem todo empreendedor é empresário, assim como nem todo empresário é um empreendedor. A confusão entre os perfis ocorre justamente pela falta de conhecimento das características de cada um deles.
A contribuição dos sócios é a constituição do capital social, compreendendo a subscrição (promessa de inserção de valores) e a integralização (inserção dos valores propriamente) por parte dos sócios, sob a pena de tornarem-se remissos.
Já dizia o visionário Steve Jobs, fundador da Apple: “Seu trabalho vai preencher uma parte grande da sua vida, e a única maneira de ficar realmente satisfeito é fazer o que você acredita ser um ótimo trabalho. E a única maneira de fazer um excelente trabalho é amar o que você faz”.
O empresário individual (anteriormente chamado de firma individual) é aquele que exerce em nome próprio uma atividade empresarial. É a pessoa física (natural) titular da empresa. O patrimônio da pessoa natural e o do empresário individual são os mesmos, logo o titular responderá de forma ilimitada pelas dívidas.
Observa-se que a condição de empresário, individual ou coletivo, enquanto agente titular da atividade empresarial, traduz-se em um estado de fato, não sendo possível negar-lhe a existência tão somente pela ausência do registro em conformidade com as disposições legais.
As sociedades em comum ou de fato são aquelas que funcionam, exercitando atividades empresariais, sem, contudo, haver se constituído segundo os dispositivos legais, não arquivando os seus atos constitutivos, se houver, no registro de pessoas jurídicas.
A ausência de registro nas Juntas Comerciais caracteriza o empresário como empresário irregular ou de fato e, mesmo nesta situação, nos termos da Lei de Falências e Recuperação de empresas estará sujeito a falência, mas não lhe será permitido requerer a benesse da recuperação judicial e tampouco requerer a falência de ...
a) O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 966 define o conceito de em- presário: Artigo. 966: Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
"Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa."
O registro, em regra, tem natureza declaratória, ou seja, ele só reconhece uma situação de fato. Fulano é empresário. Se você está exercendo atividade empresária sem registro você está irregular. O registro é uma mera condição de regularidade.
EMPRESÁRIO - CARACTERIZAÇÃO E REGISTRO. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. ... É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.
O documento de constituição da empresa deverá ser levado a registro na Junta Comercial do Estado em que estão sediadas (em se tratando de sociedade empresarial) ou no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas (em se tratando de sociedade simples).
A Sociedade Empresaria, Assim como o Empresário Individual e a EIRELI devem ser Registrada na Junta Comercial. Enquanto a sociedade simples será registrada no Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ). ... O SINREM é Composto pelo DREI (Departamento de Registro Empresarial e Integração) e pelas Juntas Comerciais.
As sociedades limitadas podem ter seus registros realizados no Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial, dependendo da sua natureza civil ou empresarial.
As pessoas jurídicas podem ter seus registros realizados no Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial. A obrigatoriedade do registro em uma dessas entidades não só garante a existência, mas também a regularidade e o ato de registro determina a natureza civil ou empresarial do ente em questão.