Quem tem CNPJ Ltda pode abrir MEI? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.
Se mesmo que todas as regras acima se encaixam à sua empresa, mas você já é sócio de outro negócio, você também entra nas exceções de quem não pode ser MEI. Isso acontece pois o microempreendedor individual (MEI) não pode participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador.
Quem é MEI pode ser sócio de outra empresa?
Porém, apesar de se tornar MEI ser uma ótima oportunidade para quem começar a empreender para abrir esse tipo de negócio é preciso preencher alguns requisitos básicos. E, de acordo com o Portal do Empreendedor, para se tornar MEI, a pessoa não pode ser sócio de outra empresa.
Sou militar posso ter CNPJ?
Afinal, militar pode ter uma empresa Ou seja, de acordo com o estatuto dos militares, é vedado ao militar possuir parte como Administrador de uma empresa, porém ele pode participar de um CNPJ como quotista.
Quem tem empresa inapta pode abrir outra empresa?
Quais restrições são impostas pela inaptidão? Ter um CNPJ em situação inapta pode trazer problemas para o empresário e seu empreendimento. Nesse sentido, os sócios serão responsabilizados pelos débitos e, caso a regularização não aconteça, a empresa poderá ser multada e intimada.
Quem é militar pode ter empresa?
“Ao militar da ativa é VEDADO comerciar ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade ou dela ser sócio ou participar (…) EXCETO como acionista ou quotista, em sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada. ”. O sócio cotista, nesta condição, não tem poder gerencial na empresa.
Porque militar não pode ter CNPJ?
Afinal, militar pode ter uma empresa Art. 29 – Ao militar da ativa é vedado comerciar ou tomar parte na Administração ou gerência de sociedade ou dela ser sócio ou participar, exceto como acionista ou quotista, em sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada.
Como dar baixa em um CNPJ inapto?
Assim se a empresa tiver sido intimada por edital e não regularizar a situação no prazo de 60 dias, é declarada inapta. Por isso, a mesma deve fazer uma declaração e encaminhar à Receita Federal, solicitando o restabelecimento de sua inscrição que foi baixada.