Se você foi diagnosticado(a) com bursite, atrapalhando a realização de atividades normais do dia a dia e até mesmo incapacitando-o(a) ao trabalho, pode ser que você tenha direito a aposentadoria por invalidez, tudo dependerá do grau da lesão e das consequências físicas que ela trouxer.
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão regional que reconheceu o direito à estabilidade provisória no emprego a uma funcionária da empresa multinacional Bayer S/A portadora de doença profissional.
Vai depender do seu trabalho e de onde é a bursite. As principais bursites são as do quadril (trocantérica) e do ombro (subacromial). Se o seu trabalho exige grandes esforços de ombro e sua bursite for de ombro, é melhor evitar o esforço, até que ela esteja tratada.
Algumas lesões ou doenças osteomusculares podem comprometer bastante a qualidade do treino de musculação. No caso da bursite, temos alguns pontos que precisam ser observados, para que tenhamos bons resultados. Quem tem o diagnóstico de bursite, no geral, acaba evitando a musculação. Mas esta é uma conduta errada.
Em primeiro lugar você não poderá demitir o funcionário pois você emitiu a CAT- comunicado de acidente de trabalho e gerou 12 meses de estabilidade ao funcionário, se o demitir pagará um valor alto por danos morais, demissão arbitraria e etc.
Mesmo sendo emitida a CAT e voce ficar de licença por um tempo, somente depois da perícia, se o médico atestar nexo causal do seu acidente como sendo acidente de trabalho, é que voce tem estabilidade de 1 anos após a licença. Caso não seja estabelecdo nexo causal, não há estabilidade de um ano no emprego.
Suspensão do contrato de trabalho pela lei br> A estabilidade no emprego será por período equivalente ao acordado pelo programa de benefício emergencial após o restabelecimento da jornada de trabalho. Desta forma, se o contrato foi suspenso por 90 dias, haverá estabilidade no emprego por 180 dias.
9 dias x 75% (Percentual de indenização estabelecido na MP 936 para reduções a 50%) = 6,75 dias de indenização da redução a 50%. 10 dias x 100% (Percentual de indenização estabelecido na MP 936 para reduções a 70%) = 10 dias de indenização da redução a 70%.