BOLSISTA CAPES PODE SER BENEFICIÁRIO DA RENDA EMERGENCIAL. Em resposta à provocação da ANPG, a CAPES informa que não há impedimento legal para o recebimento da renda emergencial por pós-graduandos bolsistas, desde que estes se enquadrem nos critérios gerais do benefício.
Também não há impedimento explícito nos regulamentos desses programas acerca do possível acúmulo de bolsas CAPES e recebimento de rendimentos provenientes de seguro desemprego. ... Portanto, o impedimento do acúmulo em questão residiria na normatização vigente do seguro desemprego.
Recebimento de bolsa de estágio não pode suspender seguro-desemprego. O programa do seguro-desemprego é um direito do trabalhador previsto no artigo 7º, II, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, regulamentado pela Lei nº 7.
Tabela de Valores de Bolsas no País