Para usufruir da estabilidade por acidente de trabalho, o trabalhador deve atender a determinados critérios. Geralmente, os requisitos incluem:
Ola boa noite tenho uma dúvida tive que fazer uma cirurgia em ambos os olhos fiquei astada 15 dias pela empresa e o restante pelo o INSS ai voltei a trabalhar meu patrão me deu férias achei estranho quando voltei no 1 dia de férias ele me mandou embora isso esta certo???
Bom dia eu tenho mais dois e meses de estabilidade por auxílio doença e fui dispensado gostaria de saber se eu tenho direito de receber o restante da estabilidade por auxílio doença
Vou entrar com atestado por 15 dias pela empresa e a seguir ficarei por conta do INSS devido a um câncer, gostaria de saber se por exemplo ficar afastado por 1 ano , no meu regresso tenho estabilidade.
Olá dr ,eu fiz uma cirurgia da coluna a 5 meses foi colocado 6 pino na minha coluna ,na segunda feira fui consultar o médico me deu alta para voltar ao trabalho só que me pediu para não Levantar mais que 30 quilos e para evitar caminhar tanto meus 6 meses de afastamento do INSS vence dia 01/08 o que eu faço devo retornar ao INSS para o perito me dar alta ou devo voltar direto ao trabalho o que eu faço
Eu tinha sido afastado pela empresa porque cai do andaime só que sou PCD dificiente fisico por causa dessa epedemia passei por peria a distância e foi negado mais tenho perícia presencial voltei ao trabalho com 1 mês e foi mandado embora não seria depois de 3 meses para ser mandado embora
Bom dia Doutor, fui demitido da empresa aonde trabalhei durante 20 anos. E após ter sido demitido fiz alguns exames e constaram problemas com esforço repititivo, Tendinite, artrose e desligamento parcial dos tendões do ombro. Entrei com processo contra inss e hj estou a receber auxilio acidente. Só que no processo contra a empresa para pleitear uma reintegração foi negado, só me oferecendo pagar pelas lesões e doença que possuo. Meu processo foi parar no tst em brasilia como recurso de revista. Minha dúvida é se eu posso ter a esperança de conseguir este retorno para a empresa e conseguui a estabilibade ou não, importante dizer que eu nunca me afastaei da empresa pelo inss?
Sugiro que após fazer isso, procure o apoio de um profissional especializado, pelo fato de que, não compensa recorrer administrativamente nos casos de benefício por incapacidade.
Estou com um caso em que a empregada recebia auxilio doença comum e posteriormente recebeu alta do INSS e o médico do trabalho da empresa também a considerou apta a retornar a suas atividades. Todavia após o retorno a empresa, que ocorreu em 21/07/2016, a mepresa desligou esta funcionária, pagando a ela todos os seus direitos.
O INSS fica responsável após o empregado se afastar por mais de 15 dias, ou seja, 16 dias. A estabilidade no emprego é tanto pelo reconhecimento no INSS, como da própria ocorrência do acidente no trabalho ou doença ocupacional.
Bom dia Junior! Depende. Se ele só tem essas 6 contribuições no INSS não terá direito. Mas, se além dessas 6, eles já havia contribuído pelo INSS por pelo menos 12 meses, ai pode ter direito sim.
Sofri um acidente de percurso indo trabalhar , fiquei afastada por 1 ano e 5 meses neste período operei o pé, sendo que recebi alta do INSS com pé ainda com problemas. Comeu a trabalhar e o pé dando problemas sempre pegando atestado, fazendo vários exames para o médico fazer nova cirurgia sendo que todos no meu serviço estavam ciente do meu problema. Passado 1 ano e três meses me deram férias e ao retornar me demitiram sem justa causa e sabendo que eu iria operar o pé novamente. Gostaria de uma resposta sobre o fato. Eles podiam me demitir sabendo que iria operar novamente devido ao acidente de trabalho que sofri?
Olá, comecei a trabalhar em uma empresa e após 15 dias sofri um acidente após ter trabalhado o dia, (estava em contrato de experiência) foi aberto o cat e fiquei pelo INSS 60 dias com o cód 91, ao retornar para a empresa fui demitida, não tenho estabilidade por se tratar de acidente de trabalho mesmo em experiência? O que devo fazer?
Com isso, o INSS fará o afastamento pelo auxílio doença acidentário (ou seja, com relação com o trabalho). Feito isso, deverá o empregado buscar na Justiça do Trabalho o seu direito à reintegração ao emprego ou então à indenização relativa ao período de estabilidade.
Eu descobrir que tinha sarcoidose no pulmão quando eu já estava na empresa, eu fiquei afastada 3 meses pelo INSS. Eu posso ser mandada embora da empresa mesmo em tratamento.?
Estava afastada e INSS concedeu auxílio B91. Voltei a trabalhar, gripei e testei positivo para covid19, médico me afastou por 10 dias em dezembro. Em janeiro gripei novamente e por precaução o médico me afastou novamente com mais 7 dias. Concluindo, estou afastada, caso o INSS conceda auxílio B31 eu perco a estabilidade adquirida B91 do primeiro afastamento? Aguardo retorno! Queila
Meu irmão sofreu acidente no trabalho, motorista de caminhão, ficou afastado e pegou estabilidade, mas a empresa não quer mais dar caminhão p ele e não está pagando ele também, a empresa é em outra cidade e disse q é pra ele fica lá no escritório todos os dias, senão vai demitir por abandono de trabalho, mas não dá vale transporte, não dão refeição e nem lugar p ele ficar... A empresa está forçando ele a pedir demissão por causa da estabilidade.. oque fazer? Já deu entrada na justiça, mas ele terá q ir na empresa ainda? Como a empresa não está pagando, ele não tem dinheiro p ir lá ficar parado num posto de gasolina sendo castigado p pedir demissão.
A estabilidade no emprego de 12 meses é dada ao trabalhador que adquirir uma doença ocupacional ou ter um acidente de trabalho. Assim, tem juízes que dão a estabilidade mesmo sem afastamento do INSS.
Sugiro que após fazer isso, procure o apoio de um profissional especializado, pelo fato de que, não compensa recorrer administrativamente nos casos de benefício por incapacidade.
Boa tarde doutor trabalho como vigilante sofri um rompimento de tendão na perna esquerda ao chegar em casa retornando do trabalho ..tô afastado do emprego só que o INSS coloco como alxilio doença código 31 quando eu retorna ao trabalho eu tenho estabilidade no emprego ou negativo
Desta forma, mesmo constatado pela perícia médica que a patologia da funcionária não guarda causalidade com o labor e que não é o caso de se reconhecer a estabilidade provisória no trabalho, o Juiz determinou a reintegração da funcionária sob o fundamento de que o rompimento do pacto laboral padece de nulidade, na medida em que a percepção de benefício previdenciário é causa de suspensão do contrato de trabalho, não podendo, com isso, o contrato de trabalho ser rompido enquanto perdurar o gozo de benefício pelo INSS.