Por se tratar de um benefício temporário, o empréstimo consignado não é possível. No entanto, modalidades como empréstimo pessoal e débito em conta poderão ser contratadas. Isso, desde que a comprovação de renda não esteja vinculada ao benefício. Porém, muito cuidado com a modalidade de empréstimo que você estiver escolhendo.
Saiba também: Como solicitar auxílio-doença pelo meu INSS
Em casos como aposentadoria por idade ou invalidez, tempo de serviço ou contribuição, pensão por morte e benefícios acidentários é possível realizar um empréstimo consignado ao aposentado ou para seus dependentes no caso da pensão por morte (solicitada pelo aposentado ainda em vida).
Quais os principais benefícios não consignáveis? – Auxílio-acidente, Auxílio-doença do trabalhador rural, Salário-maternidade, Renda mensal vitalícia por idade (Lei 6179/74), Auxílio-reclusão (LOPS), Auxílio-doença previdenciário (LOPS), Amparo Assistencial ao idoso (LOAS), Pecúlio especial de aposentado.
Porém, se estivermos falando de um caso de acidente de trabalho ou de qualquer espécie, bem como a existência de uma doença grave prevista em legislação, não há a exigência do cumprimento da carência para a concessão do auxílio-doença, bastando, apenas, a existência da incapacidade por período superior a 15 dias e a qualidade de segurado comprovada.
Ademais, o que também precisa ser sempre observado é que não basta o diagnóstico de determinada doença ou a ocorrência de um acidente. Por exemplo, para que nasça o direito ao benefício por incapacidade temporária, mas sim que seja comprovada a existência de incapacidade para o trabalho ou atividade habitual em razão desta doença ou acidente.
Aqui vale fazer uma observação sobre uma questão que é sempre muito debatida: a existência ou não de um rol específico de doenças que “garantem” a concessão do benefício.
Com esses dois resultados, é analisado se o valor obtido no primeiro cálculo é maior, igual ou inferior ao total obtido na segunda etapa do cálculo, pois desde 01/03/2015, o valor apurado na primeira etapa não poderá ser maior do que o valor obtido na segunda etapa, limitando, portanto, a Renda Mensal do benefício a um “subteto”.
Não. Isso porque o auxílio-doença INSS se trata de um auxílio temporário, pago aos trabalhadores incapacitados ao trabalho devido a uma doença ou acidente, e possui um prazo para deixar de ser pago.
Se você recebe o benefício de pensão pago pela Previdência Social por meio do INSS, pode solicitar um empréstimo pessoal pela Simplic quando for necessário. São poucos passos para você ter o dinheiro na conta em até 48 horas.
O BB Crédito Benefício é para você aposentado ou pensionista que recebe benefício do INSS creditado em conta corrente no BB, e está precisando de um empréstimo rápido, fácil e sem burocracia. Ser aposentado ou pensionista do INSS.
O beneficiário do INSS é aquele cuja concessão lhe foi dada em caráter definitivo e amparado nas regras do INSS, bem como nas condições previstas em lei.
O que significa Benefício Elegível para Empréstimo? – O termo “benefício elegível para empréstimo” está relacionado às novas regras de empréstimos consignados que passaram a vigorar em 2019. Na prática, significa que sempre que um novo pensionista ou aposentado pelo INSS solicitar um empréstimo consignado, ele precisa desbloquear o benefício INSS.
É tudo muito simples, já que a contratação pode ser feita 100% online pelo aplicativo ou site, com segurança e total transparência durante o processo.
Não. O auxílio-doença é um benefício pago aos trabalhadores incapacitados ao trabalho devido a uma doença ou acidente, e possui um prazo para deixar de ser pago. Assim, não pode ser utilizado para contratar empréstimo consignado.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Assim como não há uma previsão legal de duração máxima do benefício, também não há uma previsão legal que determine a conversão do auxílio por incapacidade temporária, de forma automática após determinado tempo, em aposentadoria por incapacidade permanente.