No Brasil, o Poder Executivo e o Poder Legislativo são definidos a partir de votação direta, enquanto o Poder Judiciário é direcionado por ministros indicados pelo Presidente da República e aprovados pelo Senado.
Montesquieu propôs a divisão dos três poderes em: Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário. Desde a Antiguidade, vários filósofos e pensadores se desdobram nas formas de organização do poder político.
O Brasil é uma república federativa constitucional presidencialista, de forma adotada em 1889. O Estado brasileiro está organizado em três Poderes: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. O Chefe do Poder Executivo (que acumula as funções de chefe de Estado e chefe de Governo) é o Presidente da República.
2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
A divisão de poderes dentro de um Estado é necessária porque segundo Montesquieu, o propositor da teoria da separação dos poderes, somente um poder consegue frear outro poder.
A tripartição dos poderes corresponde a forma de separação das funções dos setores dentro do ambiente político. Dessa forma, organiza-se cada setor a ser responsável por uma dada função específica.
O objetivo central da tripartição do poder, segundo o Montesquieu assinalou, é a realização do bem da coletividade, pois "quando uma pessoa ou o mesmo corpo de magistratura o poder legislativo está reunido ao poder executivo, não há liberdade, pois que se pode esperar que esse monarca ou esse senado faça leis tirânicas ...
A divisão de poder que nós conhecemos hoje no estado democrático de direito, foi criada por Charle Montesquieu. ... Os três poderes foram criados no intuito de acalmar os ânimos da população. O povo estava desenvolvendo senso crítico, não se enxergavam mais como súditos do rei, queriam ser cidadãos e ter direito.