A lei determina que o genitor (pai ou mãe) deve contratar advogado para requerer em juízo a regulamentação de visitas do filho com o genitor.
Além de cessar um impedimento ao convívio, a ação de regulamentação de visitas tem o escopo de regularizar toda rotina do menor e dos genitores, onde, através de acordo ou por imposição do juiz da causa, serão definidos os dias em que o genitor que não detém a guarda terá o convívio com esta criança, sempre adaptando a ...
Em resguardo aos princípios da celeridade e da economia processual, é admitida a cumulação dos pedidos de guarda e regulamentação de visitas com o pleito de alimentos, desde que seja adotado o procedimento comum, nos termos do artigo 327, § 2º, do Código de Processo Civil.
O divórcio pode ocorrer no cartório ou no Judiciário. No caso de divórcio consensual, o local correto para dar entrada é o cartório de qualquer localidade. Você poderá solicitar o divórcio em qualquer tabelionato de notas, independentemente de onde tenha realizado o seu casamento.
Se o casal estiver de acordo (divórcio consensual ou “amigável”) e não houver filhos menores de idade ou incapazes, o divórcio pode ser feito no cartório (extrajudicial) e é necessária a presença de advogado (os cônjuges podem ter advogados diferentes ou um só advogado para ambos).
É obrigatório o acompanhamento de um advogado? Sim. Seja pela via litigiosa, seja pela via consensual, sempre é necessário recorrer ao acompanhamento de advogados ou defensores públicos. ... Por outro lado, na separação consensual, existe a possibilidade de utilizar o mesmo advogado para as duas partes.
Porém, a dúvida que atinge boa parte destas pessoas é: o divórcio pode ser feito sem advogado? A resposta simples e direta para este caso é: não, não é possível. A lei exige que um ???????? de direito de família represente as partes e defenda os direitos dos cônjuges, mesmo nos casos em que há o divórcio amigável.