Quem So Administraço Direta?

Quem so administraço direta

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A Administração Pública direta é o conjunto de órgãos ligados diretamente ao Poder Executivo, em nível federal, estadual e municipal. Esses órgãos são subordinados ao chefe do poder a que pertencem, isto é, existe uma hierarquia entre eles.

A diferença entre Administração Direta e Indireta é a descentralização. Certas atividades, econômicas ou de serviço público, são desmembradas da União, estados, municípios ou Distrito Federal, formando-se uma nova pessoa jurídica para atuar, com autonomia e gestão própria, dentro do círculo de poder destacado.


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A administração indireta é uma forma encontrada pelos gestores públicos de descentralizar as atividades e flexibilizar a atuação do Estado em diferentes setores da sociedade. Portanto, a União, estados, municípios e Distrito Federal criam novas entidades que prestarão serviços fundamentais ao público.

Quando a função de um ente administrativo é exercida por meio de outra personalidade jurídica, temos o caso de descentralização. Quando há descentralização não há hierarquia, apenas a vinculação entre o órgão criado e o ente criador.

Quanto as empresas estatais é INCORRETO afirmar: a) o regime de pessoal da empresa pública é o da CLT. b) a sociedade de economia mista não pode usufruir privilégios fiscais não extensíveis ao setor privado. c) a composição do capital é a única diferença entre empresa pública e sociedade de economia mista.

AGU Explica - Administração Pública Direta e Indireta

Todas essas entidades da Administração Indireta possuem três características em comum: necessidade de lei específica para serem criadas, personalidade jurídica própria e patrimônio próprio.

Elas também são criadas após autorização do Poder Legislativo por meio de lei e atuam em vários setores da economia. Temos como exemplo na esfera federal, o Banco do Brasil e a Petrobras. Em regra, possuem receita própria e capacidade financeira para manter seus custos sem aportes do Tesouro.

Administração Pública Direta

Administração Pública Direta

Consórcio público pode ser definido como uma associação formada exclusivamente por membros da Federação para estabelecer uma cooperação entre eles, inclusive para realização de interesse comum.

Os órgãos da administração direta são pessoas jurídicas de direito público e têm autonomia. Nesse caso, os serviços públicos são prestados por seus próprios meios, ou seja, sem a criação de nova personalidade jurídica.

Administração Pública Indireta

Assim, uma das principais diferenças entre a Administração direta e indireta é o processo que origina o seu surgimento, que pode ser a desconcentração ou a descentralização.

Já tratamos aqui no dicionário direito sobre outros temas como jurisdição, rol taxativo e rol exemplificativo, súmula vinculante e abuso de poder. Neste artigo entenderemos veremos o conceito e o que é Administração Direta e Indireta.

Princípios da Administração Pública

A administração direta recebe recursos financeiros dessa conta única e todas suas despesas administrativas e seus investimentos são mantidos com o repasse de dinheiro público proveniente de tributos recolhidos pela União.

A Administração Pública Direta é formada por órgãos públicos, ou seja, partes de uma pessoa jurídica. São exemplos de órgãos do ente União Federal: os Ministérios, as Forças Armadas, a Receita Federal, e, inclusive, os próprios Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

Quem compoe a Administração Direta e indireta?

Compõem a administração indireta as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e sociedades de economia mista. As primeiras são entidades administrativas autônomas, criadas por lei específica, com patrimônio próprio e atribuições estatais específicas.

Administração Direta é quando o próprio ente da federação executa o serviço público de forma centralizada, por meio de seus órgãos, ministérios, secretárias e departamentos.

Um exemplo para ficar mais claro: a Receita Federal é um órgão da Administração Pública e aos serviços de fiscalização, lançamento, cobrança, arrecadação e controle dos tributos são atividades de administração pública.

Quais as três formas de incidência dos contratos de gestão?

Diante desse panorama, pode-se separar três situações distintas frente ao instituto contrato de gestão: a) contrato entre o Poder Público e entidades da Administração Indireta; b) “contrato” entre órgãos; c) contrato entre o Poder Público e “organizações sociais”.

Quem pode firmar contrato de gestão?

Como dito anteriormente, os contratos de gestão são compromissos institucionais firmados entre o Poder Executivo e cada entidade governamental a ele subordinada, no caso suas autarquias, bem como, também, são firmados com empresas públicas, sociedades de economia, fundações públicas e organizações sociais.

Como se define contrato de gestão?

É um instrumento moderno de Administração por Objetivos, consiste em estabelecer compromissos periódicos com objetivos e metas de cada uma das empresas estatais com o Estado. ... Busca-se com isso migrar o enfoque da atividade governamental dos métodos (meios) para os resultados (fins).