O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, conhecido como PCMSO, é uma das exigências que a legislação trabalhista estabelece a todos os empregadores no Brasil. Que tal saber mais sobre os procedimentos obrigatórios e quem deve ser o responsável pela sua realização? Continue com a gente!
Para cada exame realizado, o médico do trabalho deverá emitir o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). O documento deve ser expedido em duas vias, sendo que a primeira ficará arquivada na empresa e a segunda deverá ser entregue ao trabalhador. O documento precisa conter os seguintes itens:
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O PPRA deve ser implementado primeiro por ser parte de uma etapa inicial – a da identificação. Assim, ele pode servir de base para a implementação do PCMSO.
Mas, para ter comprovação de danos à saúde, é necessário realizar consultas específicas que possam servir de base para mostrar se houve estabilidade, piora ou melhora na condição de saúde dos colaboradores.
A NR-7 enfatiza a necessidade de todos os empregadores e instituições que contratam trabalhadores desenvolverem e implementarem um Programa de Controle Médico de Segurança e Saúde Ocupacional.
Com estas informações, é possível acompanhar o controle das doenças e observar as condições físicas e mentais do indivíduo após começar no novo emprego.
É essencial ressaltar que essa prática é obrigatória para todas as empresas nacionais e deve ser aplicada em todos os colaboradores, conforme indica a Norma Regulamentadora nº 07. Portanto, é importante realizá-la para que a sua empresa se mantenha em conformidade com a lei.
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Mesmo que o cenário de fiscalização trabalhista no Brasil apresente algumas falhas, conforme mostra este estudo publicado na Revista Brasileira de Medicina do Trabalho, as empresas que não seguem o programa ainda podem ser autuadas e multadas.
Segundo o Painel de Informações e Estatísticas da Inspeção do Trabalho no Brasil, ementas relacionadas à NR 07 contabilizam mais de 4 mil autuações apenas em 2021.
As empresas que não realizarem os exames ou não tiverem esses programas, poderão sofrer multas ou até mesmo ações judiciais caso comprometam a segurança de seus funcionários.
Antes da entrada de qualquer novo colaborador ele passa por um exame admissional, certo? Esse tipo de exame faz parte do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, mas não é o único dessa lista.
O PCMSO determina a realização obrigatória dos exames médicos admissional, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional.
O termo ASO foi criado pela própria Norma Regulamentadora n. 7 (NR-7) em seu item 7.
periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA. Sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano deve ser feita uma análise global do PPRA para avaliação de seu desenvolvimento e realização de ajustes necessários, e estabelecimento de novas metas e prioridades.
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) é um conjunto de medidas adotadas na empresa com o objetivo de preservar a saúde e a integridade dos colaboradores no ambiente de trabalho. Para fins de fiscalização, ele não é considerado um documento, mas sim um programa que deve ter ações contínuas.
Como fazer a análise global do PPRA A principal medida que deve ser realizada pela análise global do PPRA é a revisão dos agentes de risco presentes no local de trabalho que, por conta de sua natureza, concentração ou intensidade de exposição, podem causar danos à saúde do funcionário.
Adendo ao PPRA
a) Antecipação e reconhecimento dos riscos Nesta etapa do PPRA, é feita uma análise para identificar todos os riscos existentes e que possam surgir futuramente na empresa. Em casos de projetos de novas instalações ou implantação de novos métodos, também deve ser realizada essa análise.
Classificação dos riscos ocupacionais por cor
Consideram-se agentes de risco físico as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como: ruído, calor, frio, pressão, umidade, radiações ionizantes e não-ionizantes, vibração, etc.