Recebo benefício trabalhista (auxílio-doença, seguro- desemprego, licença-maternidade, etc) ou benefício assistencial, tenho direito ao Auxílio Emergencial 2021? Não. Pessoas que recebem qualquer benefício trabalhista não têm direito ao Auxílio Emergencial 2021.
De acordo com a lei: Empregadas e trabalhadoras informais: Eles devem receber um salário mensal integral equivalente à carga de trabalho de um mês. Se a renda das mulheres for variável, a média aritmética simples dos últimos 6 salários será considerada.
O benefício é recebido durante 120 dias completos – ou seja, 4 meses de salário maternidade. Em casos de adoção, o tempo será de 120 dias, caso a criança tenha até 12 anos de idade.
A principal mudança está relacionada ao período de afastamento que é permitido à trabalhadora que são mães ou adotantes. Se aprovado, ficará garantida a possibilidade de optar pela regra vigente que é de 120 dias com salário integral, ou ainda pelo afastamento por 240 dias.
Assim, a empreendedora (o) terá 120 dias quando acontece o parto da criança, em caso de adoção ou guarda judicial e natimorto, ou 14 dias em caso de aborto espontâneo ou previsto por lei (estupro ou risco de vida para a mãe).
Desde que haja uma primeira paga dia, os meses subsequentes a ela pode ser pagos em atraso para efeito de carência. Caso não houver ela e mais nove pagas subsequentes a ela até o mê do parto, ainda que as noves foram pagas em atraso, não terá direito ao salário maternidade.
Diante disso, basta acessar o site ou aplicativo MEU INSS e fazer a solicitação do benefício de salário maternidade por meio de requerimento. Se desejar, o atendimento também é realizado pela Central de Atendimento através do número 135. O valor a ser recebido é de um salário mínimo – R$1.
Passo a passo para solicitar o salário-maternidade
Além de manter as contribuições mensais em dia o MEI deverá cumprir um período de carência para ter acesso ao auxílio doença. Para o MEI é exigido pelo menos 12 contribuições mensais, contados a partir do primeiro pagamento.