Diferentes de outras épocas, atualmente a família tem sua formação fundada no afeto e no amor, o que, a princípio, seriam os elementos perfeitos para a sua formação. Entretanto, vale lembrar que um relacionamento é formado por duas pessoas totalmente diferentes, logo, divergências existirão, mas é preciso aprender a lidar com elas, juntos ou separados.
A medida, de acordo o professor da LFG, tenta tornar a convivência entre pais e filhos mais constante, bem como evitar que uma das partes tenha maior poder de gerência da criança. Ele explica que, inicialmente, a guarda compartilhada tinha como proposta a proteção integral da criança e do adolescente.
E aí, ficou com alguma dúvida sobre alienação parental? Tem alguma sugestão para deixar o conteúdo ainda mais rico? Compartilhe com a gente nos comentários abaixo!
É preciso ainda que a prática de alienação parental seja intencional. Isto é, o alienante, aquele que pratica a alienação parental, deve desejar criar no psicológico da criança uma imagem distorcida da realidade dos fatos quanto ao genitor alienado.
A Lei de Alienação Parental apresenta uma maneira de inibir, mas tem como objetivo, principalmente, de fazer embutir no consciente do agressor o quanto esta prática é prejudicial ao menor, determinando, por exemplo, o acompanhamento psicológico e biopsicossocial do agressor.
A síndrome de alienação parental, por sua vez, não é entendida como um transtorno ou uma doença mental, mas aponta a situação onde a criança já se encontra distante e estranha ao pai alienado pela outra parte que está promovendo a alienação.
Vale também repassar esta informação para o cliente: determinada perícia deverá ser feita por perito especializado. Esta perícia não pode ser feita por qualquer perito.
Com precedentes no Superior Tribunal de Justiça, encontramos o esclarecimento quanto a competência ou recurso a ser manejado, como visto acima. Dos demais tribunais, encontramos os mais diversos exemplos de situação de alienação parental: mãe contra a avó; uso de interceptação telefônica como prova; assegurado o direito de visitas, mas também a restrição do direito das mesmas enquanto se aguarda o resultado do laudo.
Alienação parental é matéria de fundo, ou seja, está ligada ao direito material. É na forma de agir dos genitores, avós ou daqueles que detenham a guarda ou estejam sob sua autoridade que irá identificar a prática ou não de alienação parental. Então, como pode ser trazida aos autos para conhecimento do juiz? Precisa de uma ação principal ou pode ser um dos temas entre outros nos autos?
Vale o lembrete: se para os adultos a ruptura do relacionamento causa um misto de sentimentos, imagine em uma criança ou adolescente que vê os seus dois centros de referência agora afastados, com uma nova vida e outras pessoas inseridas nela.
Parágrafo único. Assegurar-se-á à criança ou adolescente e ao genitor garantia mínima de visitação assistida, ressalvados os casos em que há iminente risco de prejuízo à integridade física ou psicológica da criança ou do adolescente, atestado por profissional eventualmente designado pelo juiz para acompanhamento das visitas.”
É importante destacar que, embora a maior parte das situações de alienação parental ocorra entre os pais da criança, seja com o objetivo de afastar o genitor do filho ou não, a legislação prevê também a possibilidade de enquadramento de alienação parental por terceiros, como aponta o parágrafo único do artigo 2º.
De início, é pertinente observar o comportamento dos pais, avós ou outros responsáveis em relação as crianças, isso pode indicar a ocorrência da prática através de alguns sinais presentes nas crianças como: ansiedade, nervosismo, agressividade, depressão, entre outros.
Os efeitos da mentira atingiram não apenas o irmão, mas a nora e filhos. Além dos pais, os demais relativos passaram a desprezar o irmão que tanto fez, valorizando aquele que nada fazia. Está configurada a alienação parental.
A norma tem como principal propósito coibir práticas que prejudiquem a convivência saudável entre pais e filhos, promovendo o respeito aos direitos fundamentais da criança e do adolescente, além de fortalecer os laços familiares.
16 anos
Os menores só podem ficar legalmente sozinhos em casa a partir dos 12 anos, mas, em caso de acidente, os pais serão responsabilizados.
Algumas dicas dele: Dos 7 aos 10 anos, a criança pode ir sozinha apenas até onde mantenha a visão do lugar para onde tem que voltar – a padaria da esquina, por exemplo. Depois dos 10, ela já consegue avançar alguns quarteirões.
Já houve tempo que os pais estipulavam 15 anos para as meninas e 18 para os meninos, embora o controle maior fosse com relação às meninas. Algumas obedeciam, mas para outras, o jeito era namorar escondido. Hoje, ainda há recomendação, porém sem muito rigor.
No ano de 2019, através de uma proposta do conselheiro André Godinho aprovada por unanimidade, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) determinou que crianças e adolescentes de até 16 anos podem viajar pelo território nacional, apenas com autorização dos pais, não sendo necessária mais a autorização judicial.
Os estágios de ficar sozinho em casa
Distraia-se com atividades divertidas. Se está com medo de ficar em casa sozinho, a melhor maneira de se manter ocupado é encontrar algo para fazer. Em vez de pensar em ficar sozinho como um problema, pense que esta é uma oportunidade para ter controle completo sobre a casa.