Segundo o Gênesis, Deus deu a Noé instruções para construir a arca. Sete dias antes do dilúvio, Deus disse para Noé entrar na arca com sua família e os animais.
A embarcação de madeira, com 25 metros de comprimento, tornou-se uma atração popular no roteiro turístico do tsunami. As placas apontam para Kapal di atas rumah, que significa 'o barco sobre a casa'. No local, um texto detalha como a 'arca' improvisada salvou a vida de 59 pessoas.
Estes são os animais considerados impuros segundo Levítico 11e Deuteronômio 14:
A Organização Mundial da Saúde estima que só no Brasil existam mais de 30 milhões de animais abandonados, entre 10 milhões de gatos e 20 milhões de cães.
Sem
De acordo com Gênesis 10, Noé teve três filhos: Sem, antepassado dos povos do Médio; Cam, antepassado dos povos do sul; Jafé, antepassado dos povos do norte.
Os animais abandonados impulsionam a poluição ambiental, contaminações, acidentes de trânsito, crueldade e agressões, e principalmente doenças eminentes à saúde pública, como as zoonoses.
Abandonar ou maltratar animais é crime previsto pela Lei Federal nº 9.
Este ato cruel tem uma série de consequências: ao animal, o abandono gera medo, risco de maus-tratos, atropelamento, fome e exposição a doenças. Há ainda risco de o animal assustado e fora de seu habitat, atacar as pessoas e causar acidentes. “É uma covardia e falta de respeito e amor a um ser vivo vulnerável.
Os donos são responsáveis por danos causados por seus animais. O Código Civil em seu artigo 936 descreve a responsabilidade que o dono tem pelos danos e prejuízos causados por seus animais. Por exemplo: se um animal atacar alguém, ou destruir algo de outra pessoa, o dono deverá ressarcir o prejuízo.
Outras ações são utilizadas como forma de aumentar a adoção dos animais alojados em abrigos e lares temporários, entre elas, a disponibilização de fotos com características dos animais em calendários de ONGs, redes sociais e criação de aplicativos específicos para adoção.
Deixar o animal preso a correntes ou cordas, mantê-lo em locais pequenos, sujos, sem ventilação, sem espaço para locomoção, sem acesso à água tratada, sem alimentação adequada e diária, sem assistência veterinária quando adoece ou se acidenta são atos definidos como maus-tratos de acordo com a Lei 9605/98 (Lei de ...