Quem Poder Arguir O Conflito De Competncia?

Quem poder arguir o conflito de competncia

A competência exemplifica os limites dentro dos quais a jurisdição é exercida pelo órgão judicial, inclusive dividindo a função jurisdicional entre os vários órgãos da Justiça Nacional. 

No caso do último inciso previsto no art. 66, temos tanto o conflito positivo quanto o negativo. No primeiro, a controvérsia será implantada quando um juiz determina a reunião do processo X e Y e contra esta reunião o juiz do processo Y se insurge por também se afirmar competente. 

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Como já dito anteriormente, o conflito poderá ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público e pelo juiz. Quando de iniciativa do juiz, o incidente será por meio de ofício, e quando de iniciativa das partes ou Ministério Público se dará por meio de petição (art. 953, I e II, CPC) e, necessariamente, quaisquer dos incidentes serão acompanhados dos documentos para provar o suscitado.

Ao suscitar o conflito, a autora da ação alegou que a Justiça de Santa Catarina vem reiteradamente extinguindo as ações cuja competência foi inicialmente declinada para a Justiça Federal. Segundo ela, não há intimação antes da declaração de extinção do feito e, além disso, não existe prazo para manifestação no juízo federal, o que violaria o princípio da cooperação.

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Para o caso do conflito positivo, basta que dois ou mais juízes pratiquem atos em causa idêntica, com prosseguimento ao processo, não sendo necessária a decisão expressa a respeito da sua própria competência ou da incompetência de outrem, segundo o pensamento de Humberto Theodoro Júnior. 

E como no Direito tudo depende, a competência também dependerá das variáveis apresentadas em cada processo, podendo originar o conflito de competência quando houver divergência sobre qual juízo deva processar e julgar o feito. É sobre esse conflito que vamos falar hoje.

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Caso o conflito seja descoberto somente ao final da demanda, nos deparamos com a insegurança jurídica de que as decisões do feito não tenham validade sobre as partes. Baita tristeza, né?

Cada processo distribuído junto ao Poder Judiciário pertence a competência a um juiz ou tribunal. Um único processo pode passar por diversos órgãos judiciários, pelo simples grau hierárquico existente decorrente dos recursos interpostos pela parte ou por ofício, nos casos de duplo grau de jurisdição necessário (art. 496, CPC).

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No Código de Processo Civil de 1973 trazia a vedação àquele que suscitasse o conflito para oferecer exceção de incompetência (art. 117). No atual Código processualista, a vedação foi mitigada, permanecendo somente para o caso de arguição de incompetência relativa (art. 952).

O Código de Processo Civil em vigor, consoante aquelas disposições, tornou mais fácil (o termo é esse: fácil) a instauração do conflito, na visão do interesse maior da sonhada celeridade processual. Quantos casos, graves, simples, consensuais, não consensuais, homologatórios, enfim, toda a gama de feitos judicializados, aguardam solução, em todos os níveis de jurisdição, mesmo com a iniciativa, também, das partes e do Ministério Público? É um aspecto de colaboração dos atores (palavra em voga nos dias de hoje…), no processo, com o magistrado, seja quem for o exercente, até na esfera administrativa.

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Sendo o juiz suscitante, o relator do tribunal determinará a oitiva somente do suscitado, e sendo as partes ou Ministério Público suscitantes, o relator determinará a oitiva dos juízes em conflito (art. 954, CPC). Fixando, desde já, prazo para que prestem informações.

Advogada. Sou especialista em Direito Contratual pela Universidade Estácio de Sá. Sócia nominal da Teixeira Camacho & Brasil Advogados e professora de cursos online. Além disso, também sou Presidente da Comissão da Jovem Advocacia da 10ª Subseção da OAB/MT e...

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Nos casos de conflito entre autoridade judiciária e autoridade administrativa, o processo e julgamento observarão o regimento interno do tribunal competente (art. 959, CPC/15).

A previsão, portanto, na área do Poder Judiciário, obriga a todas as instâncias (ao menos deveria ser), doa a quem doer, a benefício da sociedade, evidentemente. O atual Código de Processo Civil, “data venia”, não gerou a celeridade esperada, apesar de dispositivos neste sentido, face à máquina estatal.

O conflito de competência causa um atraso no andamento do processo. A maioria dos processos já são longos, quando este acontece, ainda, o processo de torna mais demorado, uma vez que, é necessário fazer uma pausa das questões deste processo para resolver o conflito.

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Além disso, é importante se atentar se alguma das partes não está alegando o conflito apenas para que o processo atrase, em função de si próprio. Nesse caso, podem existir sanções à parte.

Todavia, o panorama não é o ideal, a demora, no deslinde do conflito é, por igual, uma atriz adversária da celeridade processual; a quem é devido seu crédito? Mesmo com o domínio exagerado da virtualidade, a máquina continua sendo máquina, apenas que estatal, com suas notórias inconsequências.

A competência no judiciário brasileiro é o critério de distribuição dos órgão e membros do poder judiciário. Esta, varia de acordo com cada processo. Isso pode acarretar um conflito de competência.

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"Se não há, na acepção processual disposta no citado dispositivo legal, a simultânea declaração de competência ou incompetência para julgar a mesma causa, emanada de dois ou mais juízos, inexiste conflito de competência, que não pode fazer as vezes de indevido sucedâneo recursal", afirmou o ministro.

O art. 5º, LXXVIII, da Constituição da República, alojado no Capítulo I, do Título II, preceitua que a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

Advogado, Escritor, Palestrante, Professor, Pós-Graduado em Direito Processual Civil, Direito Civil, Direito de Empresa e Direito Tributário pela Fundação Dom Cabral em 1.988 e 1.989.

Como resolvemos os conflitos de interesses e opiniões?

Resposta: Por meio de forma civilizada, onde ambos os lados são ouvidos e compreendidos. A pior forma de se resolver um conflito de interesse e opinião é por meio de violência, mesmo isso acontecendo frequentemente.

Como a lide pode ser definida?

Trata-se do núcleo essencial de um processo judicial civil, o qual visa, em última instância resolver a Lide (conflito) apresentada perante o juízo. ... Compor a Lide significa resolvê-la conforme os mandamentos da ordem jurídica, quer dizer, resolver o conflito segundo a vontade da lei.

Quais as formas de solução de conflitos que integram a Justiça privada?

Quais as formas de solução de conflito que integram a justiça privada? Autotutela ou autodefesa, autocomposição e arbitragem.

O que significa pretensao resistida?

A pretensão resistida é um artifício previsto pela lei brasileira que pode minimizar os problemas nas relações entre empresas e clientes e clientes A judicialização das relações de consumo alcançou números absurdos, conforme você já viu em outras notas publicadas em A Era do Diálogo sobre o assunto.

O que é resistida?

Resistido vem do verbo resistir. O mesmo que: durado, defendido, subsistido, conservado, evitado, suportado, aturado, repugnado, sobrevivido.