Qualquer pessoa pode ser testemunha de um contrato, desde que seja civilmente capaz. As testemunhas do contrato são, tecnicamente, chamadas de testemunhas instrumentárias, pois são aquelas que presenciaram determinado ato escrito, auxiliando na formalização do instrumento particular.
A testemunha está presente para ajudar as autoridades a recolherem informações importantes para tomarem as decisões mais acertadas. Em julgamento, após ter prestado o seu testemunho é possível que a audiência continue e que outras testemunhas sejam ouvidas pelo juiz.
Quem é testemunha tem o dever de responder todas perguntas que lhe forem feitas. O que pode tornar a situação complexa é se a resposta que a pessoa der, enquanto testemunha, puder incriminá-la de qualquer forma.
O informante não terá a obrigação de falar a verdade, sendo permitido à pessoa mentir em seu depoimento. Assim, a primeira diferença é que a testemunha tem a obrigação de falar a verdade. Já o informante não tem este dever. ... Isso pois a declaração do informante pode conter inverdades ou ser tendenciosa.
f) Informante ou declarante: é a testemunha que está dispensada por lei a prestar o compromisso. São elas os doentes e deficientes mentais e os menores de 14 anos, além de todas aquelas elencadas no art. 206 (art. 208, CPP).