O STF e o STJ escolhem, entre os seus membros, mediante eleição por voto secreto, os que vão compor a Corte Eleitoral. Já os dois juízes oriundos da classe dos juristas são nomeados pelo presidente da República a partir de duas listas tríplices elaboradas pelo Plenário do Supremo, contendo os nomes de seis advogados de notável saber jurídico e com idoneidade moral.
Nesta terça-feira, o ministro Alexandre de Moraes foi eleito para presidir o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), corte responsável pelas eleições e pela lisura do processo eleitoral. Atualmente, Alexandre de Moraes ocupa o cargo de vice-presidente. Em agosto, com a saída de Edson Fachin, atual presidente, Moraes passará a presidir a Corte Eleitoral e comandará a organização as eleições de outubro.
O TSE é integrado por, no mínimo, sete ministros. Três ministros são do STF, um dos quais é o presidente da Corte, dois ministros são do Superior Tribunal de Justiça (STJ), um dos quais é o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, e dois são juristas, provenientes da classe dos advogados, nomeados pelo presidente da República.
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reuniu-se pela última vez sob a presidência do ministro Edson Fachin nesta terça-feira (16) para dar posse aos novos presidente e vice-presidente da Corte, ministros Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski, respectivamente. A sessão solene contou com a presença de diversas autoridades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, de profissionais da imprensa, de representantes de embaixadas e de convidados dos empossados.
Os dois juízes oriundos da classe dos juristas são nomeados pelo presidente da República a partir de duas listas tríplices elaboradas pelo Plenário do Supremo, contendo os nomes de seis advogados de notável saber jurídico e com idoneidade moral.
Os ministros efetivos tomam posse perante o Plenário da Corte, e os substitutos, perante o presidente do Tribunal, obrigando-se uns e outros, por compromisso formal, a bem cumprir os deveres do cargo, em conformidade com a Constituição Federal e as leis da República.
Os membros titulares do TSE provenientes do Supremo e da classe dos juristas cumprem um biênio de mandato na Corte, podendo ser reconduzidos apenas para mais um biênio no cargo. Essa regra vale também para os respectivos ministros substitutos. No caso de recondução para o segundo biênio, as mesmas formalidades indispensáveis à primeira investidura devem ser observadas.
Finalmente, também compõem a Corte Regional dois juízes nomeados pelo presidente da República, escolhidos entre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados em listas tríplices pelo Tribunal de Justiça estadual. Essas listas devem ser encaminhadas pelo respectivo TRE ao TSE para aprovação e envio à Presidência da República, que, então, fará a escolha.
Além dos integrantes efetivos, também são designados para compor a Corte Eleitoral igual número de ministros substitutos nas respectivas categorias (STF, STJ e classe dos juristas). Tais ministros são escolhidos do mesmo modo que os titulares dos cargos, devendo substituí-los no caso de impedimento ou ausência temporária.
Especificamente para a eleição dos senadores da República e dos prefeitos dos municípios com menos de 200 mil eleitores, exige-se apenas a maioria simples dos votos válidos, uma vez que não há a previsão de segundo turno de eleição para esses cargos.
Integra ainda o colegiado de cada TRE um juiz federal do Tribunal Regional Federal (TRF) com sede na capital do estado ou no Distrito Federal. Não havendo este, a vaga deve ser preenchida por juiz federal escolhido, em qualquer caso, pelo respectivo TRF que abranja a circunscrição.
O STF e o STJ escolhem, entre os seus membros, mediante eleição por voto secreto, os que vão compor a Corte Eleitoral. Já os dois juízes advindos da classe dos juristas são nomeados pelo presidente da República a partir de duas listas tríplices elaboradas pelo Plenário do Supremo, contendo os nomes de seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral. Pelo parágrafo único do artigo 119 da Constituição, o TSE elege seu presidente e seu vice-presidente entre os ministros do STF indicados, bem como o corregedor-geral da Justiça Eleitoral entre os magistrados do STJ.
Para conquistar o cargo de presidente da República, a candidata ou o candidato escolhido em convenção partidária e com registro deferido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) precisa obter, pelo menos, a metade mais um dos votos válidos no dia da eleição.
Além dos ministros do TSE e do procurador-geral eleitoral, Augusto Aras, também integraram a mesa de honra da sessão solene os presidentes da República, Jair Bolsonaro, do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Beto Simonetti.
Cada ministro é eleito para um biênio, sendo proibida a recondução após dois biênios consecutivos. A rotatividade dos juízes no âmbito da Justiça Eleitoral objetiva manter o caráter apolítico dos tribunais, de modo a garantir a isonomia nas eleições.
Os ritos do Tribunal exigem a votação para a presidência do TSE, mas tradicionalmente, o cargo é repassado para o vice-presidente da Corte na saída do incumbente, em chapa única. Como não há outros candidatos, a votação se torna puramente simbólica.
De acordo com o artigo 16 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), não podem integrar o TSE cidadãos que tenham entre si parentesco, ainda que por afinidade, até o quarto grau, seja o vínculo legítimo ou ilegítimo, excluindo-se, nesse caso, o que tiver sido escolhido por último.
Assim como as demais instâncias máximas da Justiça brasileira, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem suas competências, atribuições e composição definidas na Constituição Federal de 1988. Em seu artigo 119, a Carta Magna estabelece que o TSE é composto, no mínimo, de sete ministros titulares. Desse total, três são provenientes do Supremo Tribunal Federal (STF), dois vêm do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois são juristas advindos da advocacia.