Sou advogada graduada pela Universidade Fumec, autora publicada pela editora Juspodivm, e professora especializada no Exame de Ordem e no uso de mapas mentais para o aprendizado do Direito. Em meus cursos, ajudei mais de 14 mil alunos, e compartilho conteúdo no canal do Mapear Direito no Youtube e pelo Instagram @mapeardireito. Meu foco é ajudar estudantes e bacharéis a passarem na OAB.
Em certos casos, o sujeito passivo pode ser determinado pela própria legislação penal. Por exemplo, no crime de homicídio, o sujeito passivo é a pessoa que foi morta. Já em casos de crimes contra o patrimônio, como o furto, o sujeito passivo é o proprietário ou possuidor do bem subtraído.
Além disso, é fundamental destacar que o sujeito ativo e o sujeito passivo podem variar de acordo com o tipo de crime. Para ilustrar isso, vejamos alguns exemplos:
A CF/88, nos artigos 173, §5º e 225, §3º, determinou que a legislação ordinária estabelecesse a punição da pessoa jurídica nos atos cometidos contra a economia popular, a ordem econômica e o meio ambiente, e assim foi feito.
A lei penal, por vezes, exige capacidade especial para aplicar normas permissivas de exclusão de crime ou isenção de pena. Assim, só há aborto legal praticado por médico; só há escusa absolutória nos crimes contra o patrimônio se o sujeito for cônjuge, entre outros.
Sou advogada graduada pela Universidade Fumec, autora publicada pela editora Juspodivm, e professora especializada no Exame de Ordem e no uso de mapas mentais para o aprendizado do Direito. Em meus cursos, ajudei mais de 14 mil alunos, e compartilho conteúdo no canal do Mapear Direito no Youtube e pelo Instagram @mapeardireito. Meu foco é ajudar estudantes e bacharéis a passarem na OAB.
Entender os papéis do sujeito ativo e passivo no Direito Penal é de extrema importância para a correta aplicação da justiça. Saber identificar e diferenciar esses sujeitos é fundamental para garantir a responsabilização adequada daqueles que cometem crimes e a proteção dos direitos das vítimas.
No âmbito do Direito Penal, é fundamental compreender os conceitos de sujeito ativo e passivo. Esses termos são utilizados para identificar as partes envolvidas em uma infração penal, ajudando a determinar as responsabilidades e a aplicação das medidas cabíveis.
Exemplificando, no caso do furto de um veículo, o sujeito ativo é a pessoa que subtraiu o carro, o sujeito passivo é o proprietário do automóvel (sendo sujeito passivo formal o Estado), o objeto material é o veículo, o objeto jurídico é o patrimônio.
– Pessoa Física: O sujeito passivo, geralmente, é uma pessoa física que sofre algum tipo de lesão, dano ou prejuízo como resultado do crime. Essa pessoa pode ser o alvo direto da ação criminosa ou uma pessoa afetada indiretamente.
É a pessoa ou coisa sobre a qual recai a conduta criminosa, ou seja, aquilo que a ação delituosa atinge. Ex: alguém (ser humano) é o objeto material do homicídio; coisa alheia móvel é o do furto; documento, da falsificação.
Nada impede que, em um determinado delito, dois ou mais sujeitos passivos existam, desde que estes tenham sido lesados ou ameaçados em seus bens jurídicos definidos no tipo penal.
– Pessoa Física: Na maioria dos casos, o sujeito ativo é uma pessoa física, ou seja, um indivíduo com capacidade de agir e responder legalmente por seus atos. Esse indivíduo pode ser qualquer pessoa, independentemente de sua profissão, idade ou sexo.
1. O Sujeito Ativo: O sujeito ativo é aquele que pratica a conduta criminosa, ou seja, é o autor ou o agente da infração penal. É a pessoa responsável por realizar a ação que viola as normas do ordenamento jurídico.
A responsabilidade penal da pessoa jurídica é admitida na Constituição Federal e na Lei nº 9.605/98. Conforme antigo entendimento jurisprudencial, a instauração de um processo penal contra uma pessoa jurídica era condicionada à descrição concomitante dos atos delitivos praticados pelos dirigentes da empresa e em benefício dela. Posteriormente, o Supremo Tribunal Federal entendeu que a norma constitucional não impõe a dupla imputação (STF, RE 548.181, Rel. Min. Rosa Weber, 1ª Turma, julgado em 06.08.2013, DJe 30.10.2014). As decisões mais recentes do Superior Tribunal de Justiça também dispensam o oferecimento de denúncia concomitante contra a pessoa física, contudo, em recente decisão o STJ se posicionou no sentido de que, “não sendo o caso de grande pessoa jurídica, onde variados agentes poderiam praticar a conduta criminosa em favor da empresa, mas sim de pessoa jurídica de pequeno porte, onde as decisões são unificadas no gestor e vem o crime da pessoa jurídica em seu favor, pode então admitir-se o nexo causal entre o resultado da conduta constatado pela atividade da empresa e a responsabilidade pessoal, por culpa subjetiva, de seu gestor" (RHC 39.936/RS, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, julgado em 16.06.2016).
123/2006, com a redação conferida pela Lei Complementar n. 147/2014, o sócio gerente responde solidariamente pelos débitos fiscais deixados pela microempresa baixada.
Baixado. A empresa que tem sua inscrição no CNPJ baixada é aquela que fez essa solicitação a conceder de ofício ou ao órgão competente. Pode ser feita a reativação, se o funcionamento do negócio for constatado.
Ainda que o administrador tenha causado, por ato comissivo ou omissivo, dano à sociedade empresária, a pretensão de sua responsabilização em favor da sociedade, seus quotistas ou terceiros se extingue pela prescrição, o que se dá em um prazo de três anos. Pelo art.
Conforme o artigo 195, do Decreto-lei 5.
Obrigado. Na alteração de titularidade de EIRELI, você deverá alterar o QSA, dando saída no titular atual e inserindo o novo, bem como, utilizar o evento de alteração do responsável perante o CNPJ.
Não. O Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) é um registro pessoal e intransferível.
Empresário individual, não tem como alterar para outra pessoa , pois e aberta na pessoa física, o que você poderá fazer, é alterar para empresa Ltda, onde entrará novo sócio ou sócios.
Quando a empresa está formada pelo modelo de contrato LTDA e se torna uma sociedade Unipessoal, no momento em que se quer adicionar um novo sócio, normalmente se faz apenas um aditivo com ingresso do sócio recompondo o quadro anterior da sociedade, ou dependendo da Junta Comercial pode ser apenas uma alteração ...
expedida pela e inscrito no CPF/MF sob nº , na qualidade de sócio unipessoal da empresa inscrita no CNPJ nº , cujo ato constitutivo se encontra registrado na Junta Comercial do sob Nire nº , resolve alterar seu registro de EMPRESÁRIO INDIVIDUAL em SOCIEDADE UNIPESSOAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, a qual se regerá, ...
Na transformação de registro em empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI, o capital será igual ou superior a 100 (cem) vezes o salário mínimo vigente no País, na ocasião da transformação.
O formato de empresa predominante no Brasil é a sociedade limitada. Formada por dois ou mais sócios, este tipo de empresa pode passar por diversas alterações durante a sua trajetória. ... Em qualquer destas situações, o ingresso de um novo sócio se dará pelo comum acordo de todos os sócios e a alteração do contrato social.
Alguns comportamentos certamente ajudam a manter uma sociedade de sucesso. Veja quais são eles:
Como levar um novo sócio ao negócio
Para o cálculo pró-labore dos sócios, existem impostos que são pagos pela empresa, que é o INSS de 20% sobre o valor do pró-labore. Lembrando que não pagam este INSS as empresas optantes do SIMPLES e as desoneradas do INSS conforme a legislação. Veja como a empresa pode pagar menos impostos, com a calculadora Fator R.