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Quem Pode Ser Fiador No Contrato De Locaço?

Quem pode ser fiador no contrato de locaço? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.

Quem pode ser fiador no contrato de locação?

Pode ser um fiador de aluguel qualquer pessoa física ou jurídica, desde que possua renda líquida superior a 3 vezes o aluguel mais os encargos da locação, como condomínio e IPTU. Além disso, ao menos um dos fiadores deve possuir patrimônio que deve ser, de preferência, um imóvel quitado.

Quais os documentos necessários para fazer um contrato de aluguel?

Confira abaixo:
  • RG e CPF;
  • Comprovante de rendimento superior a 03 vezes o valor do aluguel líquido;
  • Comprovante de residência;
  • Declaração de Imposto de Renda completa;
  • Os três últimos recibos de pagamento, se estiver pagando aluguel;
  • Ficha cadastral preenchida e assinada;
30 de set. de 2019

O que é necessário para ser fiador de aluguel?

Uma das formas de conseguir um fiador é através do apelo a um familiar, parente ou amigo. Nesse caso, o compromisso de ser fiador é algo que a longo prazo e a depender das circunstancias pode ser penoso. Outra forma de conseguir um fiador é através do pagamento de um serviço ou contrato de fiador profissional.

Como tirar o nome de fiador de um contrato de locação?

O QUE FAZER Sugere-se que a comunicação do fiador ao locador seja feita por escrito, preferencialmente formalizando-a por meio de envio de Notificação Extrajudicial, que pode ser entregue pessoalmente ou via correio, com Aviso de Recebimento, para que fique comprovada a data de entrega do documento.

Qual o problema em ser fiador?

Ser fiador de aluguel, no entanto, envolve riscos financeiros e judiciais. O principal risco financeiro é o de arcar com o pagamento do aluguel em caso de inadimplência do inquilino. Outro risco é ter até mesmo seu imóvel penhorado em caso de processo judicial.

O que pode substituir o fiador no contrato?

Depósito caução Outra alternativa para não precisar de um fiador é a caução. Nesse caso, o inquilino precisa fazer um depósito de garantia, geralmente correspondente a 3 vezes o custo total da locação (aluguel e demais taxas de responsabilidade do inquilino).