Comodante é a pessoa que empresta o objeto. Comodatário é a pessoa que recebe o objeto em comodato. Os tutores, curadores e em geral todos os administradores de bens alheios não poderão dar em comodato, sem autorização especial, os bens confiados à sua guarda.
O QUE É COMODATO? Conforme explicou Puttini, trata-se de “um contrato em que uma pessoa vai ceder para outra, por tempo determinado ou não – pode ser por tempo indeterminado também – o uso do seu imóvel rural – em parte ou partes dele – ou o imóvel inteiro, incluindo ou não benfeitorias.
Feito essas considerações, resta esclarecer o que é um contrato de comodato rural. ... Em outras palavras, é um contrato onde uma das partes (comodante) entrega à outra (comodatário) um imóvel coisa, a fim de se servir dela por um tempo ou uso determinado, com a obrigação de restituir o mesmo imóvel recebido.
Denunciar um contrato consiste em declarar o desejo de terminar um contrato celebrado com outro ou outros intervenientes.
Art. 6º O locatário poderá denunciar a locação por prazo indeterminado mediante aviso por escrito ao locador, com antecedência mínima de trinta dias. ... Nessa hipótese, o locatário poderá unilateralmente e sem qualquer motivo rescindir o contrato de locação. É a chamada denuncia vazia do inquilino.