Art. 38. Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele. ... III - quando o ausente contar 80 (oitenta) anos de idade e houverem decorrido 5 (cinco) anos das últimas notícias suas.
De acordo com o art. 22 CC, se considera ausente àquele que desaparece de seu domicílio sem deixar notícias, nem designa representante ou procurador para lhe administrar os bens. A declaração de ausência deverá ser feita por decisão judicial, através de procedimento de jurisdição voluntária.
Eu, ___________________________________________________________________, portador do RG n°__________________________, órgão expedidor _______________ e do C.P.F ________/________/_________-______ residente no endereço _________________________________________________Bairro ________________ Município ...
A morte completa o ciclo vital da pessoa humana. É o fim da sua existência, ou seja, a existência da pessoa natural termina com a morte (artigo 6º, CC). A morte corresponde ao término das funções vitais do indivíduo. Logo morta a pessoa natural, extingue-se, automaticamente, a sua personalidade jurídica.
A comoriência é, assim, a presunção de morte simultânea, de uma ou mais pessoas, na mesma ocasião (tempo), em razão do mesmo evento ou não, sendo essas pessoas reciprocamente herdeiras. ... Não existe possibilidade de se transmitir a herança a mortos, haja vista que com a morte não existe mais pessoa natural.
MORTE REAL: Prevista no artigo 6º do Código Civil: "A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva." Obs: Só se considera morto, quando a causa leva à morte cerebral. ...
A personalidade civil, então, têm início diante do nascimento com vida. ... Quanto ao fim da personalidade, conforme o art. 6º, tem-se que se extingue somente com a morte, ou por declaração de ausência. Há uma regra bastante relevante a respeito do fim da personalidade, que é a regra do art.
- A extinção da pessoa jurídica é o término da sua existência; é o perecimento da organização ditada pela desvinculação dos elementos humanos e materiais que dela faziam parte. Desta despersonalização do ente jurídico decorre a baixa dos respectivos registros, inscrições e matrículas nos órgãos competentes.
Após classificá-las, o CC, em seu artigo 41, determina que "são pessoas jurídicas de direito público interno: I - a União; II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; III - os Municípios; IV - as autarquias; V - as demais entidades de caráter público criadas por lei".
O Código Civil, ao adotar a teoria natalista, só concede personalidade ao nascituro com o nascimento com vida, mas resguarda os seus direitos desde a concepção.
Nosso Código Civil adotou a Teoria Objetiva de Ihering, pois não trouxe como requisito para a configuração da posse a apreensão física da coisa ou a vontade de ser dono dela. Exige-se tão somente a conduta de proprietário.