QUEM PODE REQUERER EMBARGO OU INTERDIÇÃO? Conforme determina a CLT no artigo 161 inciso 2 – A interdição ou embargo poderão ser requeridos pelo serviço competente da Delegacia Regional do Trabalho e, ainda, por agente da inspeção do trabalho ou por entidade sindical.
Normalmente, o embargo acontece após uma fiscalização de algum órgão competente, sendo CREA, IBAMA, FEEMA e mesmo sindicatos. É o Auditor-Fiscal do Trabalho (AFT) quem realiza o processo, preenchendo um laudo onde lista todas as irregularidades encontradas, e então o envia à Prefeitura.
Essa notificação é conhecida como auto de infração e significa que o dono do imóvel foi multado por não cumprir com as exigências da prefeitura.
Embargo é a imposição de paralisação dos trabalhos na obra quando alguma lei é desobedecida ou uma licença não é autorizada. Ela pode ocorrer, por exemplo, quando houver risco de lesão grave à integridade física do trabalhador. O embargo de obra é uma medida extrema.
Como identificar uma obra irregular Para saber se a obra está irregular ou não, primeiramente é necessário avistar se há placa de identificação no local.
É importante mandar uma carta ou e-mail para registrar a denúncia por escrito; Se o proprietário ignorar o pedido ou se recusar a enviar os dados que comprovem a aprovação da construção ou reforma, é possível denunciar a obra irregular.
Através de uma consulta ao CEDI (Cadastro de Edificações do Município) é possível emitir o histórico da Edificação. É este documento que comprova a situação da edificação e diz se ele está regular ou irregular. Você precisará informar o número do contribuinte (SQL – Setor Quadra Lote).
Lembre-se: nunca comece a construção sem o alvará. Além de acarretar multas e paralisar a obra, o proprietário assume a responsabilidade civil e criminal, se ocorrer algum acidente com os operários ou se as construções vizinhas forem danificadas.
LICENÇA DE EXECUÇÃO PARA CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E/OU REFORMA ( APROVAÇÃO DE PROJETO/ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO) Descrição: Documento que autoriza o requerente a executar obras e serviços. É obrigatória para obras e serviços de construção, ampliação, demolição, reforma, movimentação de terra e muro de arrimo.
A maneira mais fácil de se descobrir como conseguir o alvará de construção da sua obra é se informando no departamento da prefeitura da sua cidade que é responsável pela fiscalização de construções.
As etapas para uma obra de construção civil começam antes da compra dos materiais de construção....Continue acompanhando!
Quando você vai construir um imóvel, é preciso antes pedir um alvará de construção na prefeitura. Para que esse alvará seja aprovado, o tamanho da construção e do terreno devem seguir as regras impostas pelo município. É dever da construtora entregar o projeto na prefeitura para avaliação, segundo a Lei n. 1.
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Caso você tenha adquirido um imóvel e descobriu que ele não possui o documento, será preciso fazer um requerimento junto à Secretaria Municipal de Urbanismo de sua cidade. Com a obra concluída e a documentação exigida apresentada, você deverá solicitar uma vistoria no imóvel para a concessão do habite-se.
ETAPAS: Quando a construção é concluída, o interessado pode solicitar a Carta de Habite-se; O proprietário do imóvel faz a requisição junto à AGEFIS/DF, que providenciará uma vistoria ao imóvel para atestar que a construção foi feita de acordo com o projeto aprovado.
De antemão, é necessário dizer que existem duas maneiras para consultar a matrícula de imóvel. Uma delas é comparecer a um Cartório de Registro de Imóveis (CRI) e a segunda é pela plataforma online, eRIDFT – Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico.
Projeto prevê regularização de imóveis para obtenção do Habite-se mediante pagamento de taxas que podem chegar a R$ 218.