A notificação compulsória é a comunicação obrigatória à autoridade de saúde, realizada pelos médicos, profissionais de saúde ou responsáveis pelos estabelecimentos de saúde, públicos ou privados, sobre a ocorrência de suspeita ou confirmação de doença, agravo ou evento de saúde pública, descritos no anexo, podendo ser imediata ou semanal.
Doenças e eventos de notificação compulsória devem ser notificados à Vigilância Epidemiológica dos Distritos Sanitários de sua área de abrangência de segunda a sexta-feira no horário comercial ou ao plantão do CIEVS das 18h às 8 horas, nos finais de semana e feriados pelos telefones: 3350-9356 ou 9961-5194.
A ficha de notificação de casos suspeitos ou confirmados deve ser preenchida por todos os profissionais de saúde quando o(a) atendido(a) apresentar sinais ou sintomas ou relatar situação de violência/acidente.
Concluímos, portanto, que todos os profissionais de enfermagem devem realizar o preenchimento das notificações compulsórias sejam elas de doenças, agravos, acidentes de trabalho grave e fatal, violência e demais acidentes e quando realizadas por Auxiliares e Técnicos, estes devem comunicar imediatamente o Enfermeiro ...
em 19/02/2020 a Portaria Nº 264. Esta Portaria inclui na Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública, a Doença de Chagas Crônica, a Criptococose, a Esporotricose Humana e a Paracoccidioidomicose.
Além disso, o SINAN fornece feedback sobre as notificações enviadas pelos profissionais de saúde, ajudando a melhorar a qualidade dos dados coletados e a identificar tendências e padrões de doenças que exigem notificação compulsória.
As notificações compulsórias, geralmente, devem ser preenchidas por profissionais de saúde que têm a responsabilidade de identificar e relatar doenças graves ou emergências de saúde pública. Isso inclui médicos, enfermeiros, farmacêuticos e outros profissionais de saúde que trabalham em hospitais, clínicas, laboratórios e outros ambientes de saúde.
A notificação deve ser realizada por meio do Sistema de Informação de Agravos de Notificação - Sinan que é é alimentado, principalmente, pela notificação e investigação de casos de doenças e agravos que constam da lista nacional de doenças de notificação compulsória, mas é facultado a estados e municípios incluir outros problemas de saúde importantes em sua região.
Art. 4º A notificação compulsória imediata deve ser realizada pelo profissional de saúde ou responsável pelo serviço assistencial que prestar o primeiro atendimento ao paciente, em até 24 (vinte e quatro) horas desse atendimento, pelo meio mais rápido disponível.
A notificação compulsória de casos de doenças tem caráter sigiloso, obrigando nesse sentido as autoridades sanitárias que a tenham recebido a zelar pelo sigilo das informações que permitam identificar o paciente, exceto em caso de grande risco comunitário, a critério da autoridade sanitária, havendo o conhecimento da pessoa ou de seu representante legal sobre a quebra de sigilo.
BRASIL. Portaria 264, de 17 de fevereiro de 2020. Altera a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para incluir a doença de Chagas crônica, na Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 17 fev. 2020. Disponível em: https://sms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2020/prt0264_19_02_2020.htmlSaúde. Acesso em: 24 abr 2021.
Destaca-se a autonomia das Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde para incrementar, em seu território de abrangência, a relação das doenças e agravos de notificação compulsória, considerando o caráter endêmico da doença ou agravo.
O imediatismo imposto à notificação justifica-se pela necessidade de desencadear medidas de prevenção e controle em tempo hábil, nos casos de doenças com elevada gravidade ou potencial de disseminação e desencadeamento de surtos.
Quem pode preencher notificações compulsórias imediatas, essa pode ser uma questão não muito clara para muitos, visto que até mesmo o conceito de notificação compulsória ainda permanece nebuloso para alguns.
Considerando que a notificação compulsória tem por finalidade levar ao conhecimento das autoridades sanitárias o surgimento de enfermidades que podem prejudicar ou ameaçar a saúde da população, essa importante ferramenta dá à administração pública elementos para empregar medidas protetivas à coletividade e assim ...
BRASIL. Portaria 1.974, de 17 de julho de 2020. Altera a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, para dispor sobre a obrigatoriedade de notificação ao Ministério da Saúde de todos os resultados de testes diagnóstico para SARS-CoV-2 realizados por laboratórios da rede pública, rede privada, universitários e quaisquer outros, em todo território nacional.. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 17 jul. 2020. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.792-de-17-de-julho-de-2020-267730859#:~:text=%22Art.,outros%2C%20em%20todo%20territ%C3%B3rio%20nacional. Acesso em: 24 abr 2021.
A ficha de notificação compulsória faz parte do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e possui diversos campos a serem preenchidos; entre eles, os dados pessoais do paciente, dados complementares sobre a pessoa atendida, dados da ocorrência, tipologia da violência e alguns campos específicos caso a ...
São de notificação compulsória às autoridades sanitárias, em nível municipal, estadual e/ou nacional, os casos suspeitos ou confirmados de doenças que podem implicar na instituição de medidas de isolamento e quarentena, constantes em relação elaborada pelo Ministério da Saúde, a qual é periodicamente atualizada, considerando as características epidemiológicas da doença, agravo ou evento de saúde pública.
Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade sanitária local de caso ou suspeita de caso de doença transmissível, sendo obrigatória a notificação por profissionais de saúde no exercício da profissão, bem como pelos responsáveis por organizações e estabelecimentos de saúde e de ensino, públicos e particulares a notificação de caso suspeito ou confirmado dentre as condições estabelecidas na lista de doenças e agravos de notificação compulsória.