Caso haja impugnação é obrigatório o parecer do órgão técnico cultural responsável - Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural. Havendo impugnação pelo proprietário à solicitação de tombamento, por exemplo, na esfera federal, cabe ao Conselho Consultivo do IPHAN decidir acerca do tombamento.
Como é possível impedir a destruição de um bem que interesse preservar? R.: Atualmente, pela ação do Ministério Público, qualquer cidadão pode impedir a destruição ou descaracterização de um bem de interesse cultural ou natural, solicitando apoio ao Promotor Público local.
A destruição, inutilização ou deterioração de bens tombados pela autoridade pública competente implica em crime previsto pelo artigo 165 do código Penal Brasileiro, punido com pena de seis meses a dois anos e multa.
Ora, comumente, o destombamento se dá a partir de dois atos administrativos: o primeiro tem assento quando o próprio órgão que tombou cancela o processo de tombamento e promove a exclusão do bem cultural do Livro do Tombo, por diversos interesses, tais como pressão exercida pelo proprietário contra o ato de proteção ...
Desde que o imóvel tombado continue sendo preservado com as características que possui no momento do tombamento, não há qualquer impedimento para a venda, aluguel ou herança. No ato da venda, no entanto, o proprietário deve notificar previamente a instituição que efetuou o tombamento para atualização de dados.
Assim, todos saem ganhando.
1) Acesse o seguinte endereço: www.prefeitura.sp.gov.br/cit. Depois clique em PESQUISAR. 3) Abrirá uma tela apontando as Resoluções municipais e estaduais a que seu imóvel está sujeito, além de dizer se é tombado, se está em área envoltória etc.
Sob a tutela do Iphan, os bens tombados se subdividem em bens móveis e imóveis, entre os quais estão conjuntos urbanos, edificações, coleções e acervos, equipamentos urbanos e de infraestrutura, paisagens, ruínas, jardins e parques históricos, terreiros e sítios arqueológicos.
Resposta. Os órgãos de tombamento são construções antigas que caracterizavam a cultura histórica de uma determinada região ou país , já as obras e prédios são construções que caracterizam o estilo de vida atual de certa região ou país.
O inventário é instituto de efeitos jurídicos muito mais brandos do que o tombamento, mostrando-se como uma alternativa interessante para a proteção do patrimônio cultural sem a necessidade Administração Pública de se valer do obtuso e, não raras vezes, impopular instrumento do tombamento.
“O tombamento contém um controle público permanente do bem cultural, através de autorizações e de sanções; no registro não há esse sistema de controle ou de intervenção estatal na vida do bem cultural”[38], como bem aduz Paulo Affonso Leme Machado.
Abalroamento: embate ou impacto de um veículo em movimento e outro parado ou estacionado; ... Tombamento: veículo em movimento sai de sua posição normal e se apoia sobre um de seus flancos ou lado, podendo ou não permanecer nessa posição.
O Patrimônio Cultural é dividido em dois grupos, que variam de acordo com a sua natureza. São eles: Patrimônio Imaterial e Patrimônio Material. Além desses, há também o Patrimônio Artístico, que reúne os bens artísticos, e o Patrimônio Natural, referente aos bens naturais de uma região.