Pode ser proposta pelo presidente da República, por deputados, senadores, comissões da Câmara, do Senado e do Congresso, bem como pelo Supremo Tribunal Federal (STF), tribunais superiores, procurador-geral da República e por cidadãos comuns.
Um projeto de lei complementar pode ser apresentado por qualquer deputado ou senador, comissão da Câmara, do Senado ou do Congresso, pelo presidente da República, pelo procurador-geral da República, pelo Supremo Tribunal Federal, por tribunais superiores e cidadãos.
146, III, a, da CF, que cabe à lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados na Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes.
Autorizativa é a "lei" que – por não poder determinar – limita-se a autorizar o Poder Executivo a executar atos que já lhe estão autorizados pela Constituição, pois estão dentro da competência constitucional desse Poder.
Leis Ordinárias, Leis Complementares, Medidas Provisórias, Emendas à Constituição, Decretos Legislativos e Resoluções. ... Este artigo tem a pretensão de ser o mais sucinto possível a respeito dos tipos de leis que se apresentam no ordenamento jurídico brasileiro.
Com certeza, a criação de cada uma delas foi determinante para a sociedade que conhecemos hoje.
São 10.
Já as classificações dos procedimentos legislativos se resumem em três espécies: comum ou ordinário, sumário e procedimentos especiais. O procedimento comum ou ordinário destina-se à elaboração das leis ordinárias.
Os atos e fases do processo legislativo são: iniciativa, emenda, discussão e votação, sanção e veto, promulgação e publicação. Iniciativa é a faculdade atribuída a alguém ou a algum órgão para apresentar proposições ao Poder Legislativo.
Fases do processo legislativo ordinário: - Fase introdutória (iniciativa): Trata do poder de iniciativa. - Fase constitutiva: Trata da deliberação parlamentar e da deliberação executiva. - Fase complementar (integradora): Trata da promulgação e publicação da lei.
Processo de elaboração No Brasil, os projetos de decreto legislativo devem ser discutidos e votados em ambas as casas do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal. Se aprovados, são promulgados pelo presidente do Senado Federal, não havendo participação do Presidente da República.
DECRETO LEGISLATIVO Ato normativo da Câmara, versa sobre matéria de sua competência exclusiva, fora do campo específico da lei, não sujeito à sanção e de efeito externo.
A principal diferença entre um projeto de decreto legislativo e um projeto de resolução é o fato de que o primeiro, por ser de competência exclusiva do Congresso Nacional (ex.: tratados, acordos ou atos internacionais), precisa ser aprovado tanto no Senado quanto na Câmara, enquanto a aprovação do segundo, por ser um ...
As resoluções, normativas ou individuais, são sempre atos inferiores ao regulamento e ao regimento, não podendo inová-los ou contrariá-los, mas unicamente complementá-los e explicá-los. Seus efeitos podem ser internos ou externos, conforme o campo de atuação da norma ou os destinatários da providência concreta.
DISPOSIÇÃO NORMATIVA. São nulas as disposições normativas que conferem natureza não salarial à parcela paga pelo empregador ao empregado com nítida feição contraprestativa pelo trabalho e também reduz o tempo de intervalo para refeição e descanso, incidindo, nesses casos, o artigo 9º da CLT .
5 INSTRUMENTOS NORMATIVOS 5.
Significado de Decreto substantivo masculino Ordem, decisão ou determinação legal, emitida por uma autoridade superior, pelo chefe de Estado, por uma instituição, civil ou militar, laica ou religiosa. ... Intenção; ação que expressa ou manifesta um desejo, uma vontade: decreto de Deus.
As normas individualizadas, segundo Eduardo García Máynez, “designam ou facultam a um ou a vários membros da mesma classe, individualmente determinados”. d) Quanto à hierarquia; Sob este aspecto dividem-se em: constitucionais, complementares, ordinárias, regulamentares e individualizadas.