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Quem Pode Fazer Outorga De Gua?

Quem pode fazer outorga de água?

2º O Biólogo é o profissional legal e tecnicamente habilitado a atuar em processos de requerimento de Outorga de Águas e atividades correlatas como autônomo ou em empresas públicas e/ou privadas, bem como na coordenação, execução, assessoria e consultoria em projetos de gestão de recursos hídricos. Art.

Como fazer uma outorga da água?

O pedido de outorga deverá ser feito em nome daquele que será o titular da outorga (usuário de água) e não em nome do responsável técnico pelo pedido de outorga, ou do responsável técnico do empreendimento. Ou seja, o CPF/CNPJ que deverá ser cadastrado deve ser o do titular da outorga.

Quanto custa uma outorga de água?

O custo de regularização de um poço artesiano varia em torno de R$ 4 a 6 mil, incluindo a taxa de obtenção de outorga e os serviços realizados pela empresa especializada. Caso o proprietário do poço ainda não tenha um hidrômetro ou uma torneira, por exemplo, o valor pode aumentar.

Quando é necessário outorga de água?

Quais usos precisam de outorga
  1. A derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo d'água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo;
  2. A extração de água de aqüífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;
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Quem deve solicitar outorga?

Quem deve pedir Outorga? A solicitação de outorga deve ser feita por todo usuário que fizer uso ou interferência nos recursos hídricos das seguintes formas: Na execução de obras ou serviços que possam alterar o regime (barramentos, canalizações, travessias, etc.)

Quem pode assinar outorga de poço artesiano?

Todo usuário que fizer uso ou interferência nos recursos hídricos das seguintes formas: Na implantação de qualquer empreendimento que demande a utilização de recursos hídricos (superficiais ou subterrâneos);

Como fazer outorga de água Goiás?

A outorga será expedida pela Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Estado de Goiás, através de portaria específica, mediante requerimento do interessado, instruído com projetos, estudos e demais documentos e informações pertinentes ao assunto, conforme regulamento da SEMARH.

Quem pode fazer uma outorga?

Quem deve solicitar a Outorga? Qualquer interessado que pretende realizar intervenção em recurso hídrico, conforme listagem informada mais acima, seja ele pessoa física ou jurídica.

Quem precisa fazer outorga?

Quem deve pedir Outorga? A solicitação de outorga deve ser feita por todo usuário que fizer uso ou interferência nos recursos hídricos das seguintes formas: Na execução de obras ou serviços que possam alterar o regime (barramentos, canalizações, travessias, etc.)

Que usos da água não se sujeitam a outorga?

Por outro lado, independem de outorga: I – o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais distribuídos no meio rural; II – as derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes, tanto do ponto de vista de volume quanto de carga poluente; e III – as ...

Quem precisa de outorga?

A exigência de outorga destina-se a todos que pretendam fazer uso de águas superficiais (rio, córrego, ribeirão, lago, mina ou nascente) ou águas subterrâneas (poços tubulares profundos ou poços rasos) para as mais diversas finalidades, como abastecimento doméstico, abastecimento público, aquicultura, combate a ...

Quando precisa de outorga?

Em resumo, se você utiliza água em quantidade significativa todos os dias, para usos variados, como consumo, irrigação, abastecimento público, geração de energia etc., você precisa da outorga.

Como obter dispensa de outorga?

O requerente deverá protocolar o requerimento com seus respectivos documentos complementares, na Diretoria de Bacia do DAEE onde haverá uso ou interferência. – Clique no link abaixo para baixar o respectivo requerimento: >> Anexo: Requerimento de Dispensa de Outorga (Usos e acumulações considerados insignificantes). >>

Como solicitar outorga Ana?

Os formulários estão disponíveis no site da ANA (http://www.ana.gov.br) ou podem ser solicitados diretamente pelos telefones (61) 2109-5276 e 2109-5278. Importante: a solicitação de outorga na ANA é gratuita!

Como tirar outorga de poço artesiano?

A outorga de direito de uso dos recursos hídricos deve ser requerida através de formulários próprios do DAEE, escolhida conforme o município onde se localiza o uso, onde também obterá informações quanto á documentação e aos estudos hidrológicos necessários.

Como fazer DURH?

Ao iniciar o cadastro de uma DURH é necessário acessar, na tela inicial do WebOutorga, o “Cadastro Estadual de Usuários de Recursos Hídricos” (Figura 14). Posteriormente deve-se clicar no botão “Nova” (Figura 15). Deve-se selecionar uma das opções de “Ponto de Interferência”.

O que precisa de outorga?

Quem deve pedir Outorga? A solicitação de outorga deve ser feita por todo usuário que fizer uso ou interferência nos recursos hídricos das seguintes formas: Na execução de obras ou serviços que possam alterar o regime (barramentos, canalizações, travessias, etc.)

O que precisa para tirar outorga?

Outorga de Direito de Uso ou regularização de obras já existente:
  1. Requerimento de Outorga de Barragem preenchido e assinado;
  2. Documento pessoal do usuário: RG, CPF;
  3. Pessoa Jurídica: CNPJ, Contrato social, Estatuto da Empresa;
  4. No caso de procurador: procuração específica;
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Quais usos não necessitam de outorga?

De acordo com a Resolução ANA nº 1.175/2013, consideram-se também usos não sujeitos a outorga: serviços de escavação e dragagem, em leito de rio ou reservatório, para fins de: desassoreamento; limpeza; conservação de margens; extração mineral, exceto no caso de areia em leito de rio em que haja captação de água ...

Como funciona a outorga?

A outorga de direito de uso ou interferência de recursos hídricos é um ato administrativo, de autorização ou concessão, mediante o qual o Poder Público faculta ao outorgado fazer uso da água por determinado tempo, finalidade e condição expressa no respectivo ato.