O comodato realiza-se com a tradição (entrega) do objeto. Comodante é a pessoa que empresta o objeto. Comodatário é a pessoa que recebe o objeto em comodato. Os tutores, curadores e em geral todos os administradores de bens alheios não poderão dar em comodato, sem autorização especial, os bens confiados à sua guarda.
Regime de comodato é um tipo de empréstimo de um bem, mas que ocorre de forma gratuita. No comodato, os bens devem ser infungíveis, ou seja, não podem ser substituídos por outros da mesma qualidade, espécie ou quantidade.
Lei 6.
que não é dividido, que não está separado ou repartido. Que é possuído ao mesmo tempo por mais de uma pessoa: Herança, prazo indiviso.
Parcelamento do solo urbano é a divisão da terra em unidades juridicamente independentes, com vistas à edificação, podendo ser realizado na forma de loteamento, desmembramento e fracionamento, sempre mediante aprovação municipal.
Segundo a Lei Federal n.º 6.
Art. 148 – O parcelamento de imóvel rural para fins urbanos deve ser precedido de: a)lei municipal que o inclua na zona urbana ou de expansão urbana do Município; b)averbação de alteração de destinação do imóvel, de rural para urbano, com apresentação de certidão expedida pelo INCRA."
326). Para fins de urbanização o parcelamento do solo não é permitido em terrenos alagadiços, terrenos aterrados com material nocivo à saúde pública, em declividades iguais ou superiores a 30% e em locais onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis.
LEI No 6.
Já o parcelamento irregular é aquele que há o conhecimento e/ou aprovação do projeto de loteamento, todavia a execução do parcelamento está em desconformidade com o ato de aprovação ou com a legislação vigente.
A lei define, ainda, uma área mínima para o lote, 125 m², e uma testada mínima (dimensão da frente) de 5 (cinco) metros, salvo situações em que o loteamento é destinado a urbanização específica (ações de regularização fundiária e urbanização) ou edificações de conjuntos habitacionais de interesse social.