O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional, diplomados por escolas e cursos reconhecidos, são profissionais de nível superior. Art. 3º. É atividade privativa do fisioterapeuta executar métodos e técnicas fisioterápicos com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física do paciente.
O surgimento da Fisioterapia no Brasil teve influencia da chegada da família Real ao Brasil. Napoleão Bonaparte foi responsável, indiretamente pelo desenvolvimento dos primei- ros serviços organizados de saúde no Brasil, quando Portugal invadiu o Brasil e a família real portuguesa desembarcou no país em 1808.
A regulamentação da fisioterapia como profissão de nível superior ocorreu em 1969, com o decreto-lei 938 (Brasil, 16 out. 1969), no auge da ditadura militar no país e quando se agravaram as condições de saúde da população devido à sobrecarga epidemiológica e à deficiência do sistema assistencial brasileiro.
Na década de 30 aqui no Brasil, os serviços de fisioterapia eram realizados por médicos denominados “médicos de reabilitação”.
A partir do século XX, a fisioterapia ganha um status de profissão a partir do momento em que as duas guerras mundiais deixam um alto número de pessoas com lesões e ferimentos graves que precisavam urgentemente ser inseridas na vida civil.
O FISIOTERAPEUTA. O profissional da Fisioterapia tem como objeto de estudo o movimento humano. É ele quem avalia, previne e trata os distúrbios da cinesia humana, sejam decorrentes de alterações de órgãos e sistemas ou com repercussões psíquicas e orgânicas.
Decreto-Lei 938/69 Regulamentou as profissões de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. Lei 6.
Ruy Gallat de Menezes, “ O Pai da Fisioterapia Brasileira”.
Raphael de Barros
Se o foco do profissional, no entanto, é adentrar em uma área que vem ganhando cada vez mais adeptos e abrindo espaço para a atuação do fisioterapeuta, a dica é se especializar em Fisioterapia Desportiva, especialidade com mais evidência atualmente.
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