O Código Civil estabelece que podem requerer a interdição somente os pais ou tutores, o cônjuge ou, na falta destes, um parente do doente, e ainda o Ministério Público (este somente quando se tratar de doente mental grave cujos parentes e responsáveis forem incapazes ou não tenham requerido a interdição).
“ È um instrumento jurídico que restringe o que a pessoa pode fazer em sua vida civil”. “Em outras palavras, uma pessoa “interditada” não pode assinar contratos de trabalho, administrar conta em banco, etc...” “O objetivo da interdição é proteger a pessoa adulta, seus direitos, seus bens”.
Se alguma das situações acima for constatada será possível interditar uma pessoa. A lei cita quem poderá entrar com este tipo de pedido judicial. O Código Civil estabelece que somente os pais ou tutores, o cônjuge ou, na falta destes, um parente do doente poderão solicitar a interdição.
Deve procurar o cartório onde foi registrado ou casado, lá vai constar se ele é interditado ou curatelado.
Basta você pedir o levantamento da interdição na forma do art. 1186 do Código de Processo Civil. Você mesmo pode requerer através de processo na Vara de Órfãos e Sucessões que o interditou. Este requerimento será autuado juntado ao processo principal que o interditou.