O documento pode ser emitido para pessoa física ou jurídica e públicos específicos da agricultura familiar, tais como: jovens, mulheres e assentados da reforma agrária, que compõem o Grupo A.
EMISSÃO DA DECLARAÇÃO DE APTIDÃO AO PRONAF A versão on-line não necessita da instalação de nenhum aplicativo no seu computador, basta acessar o sistema pelo seu navegador de internet (Internet Explorer, Mozilla Firefox, Chrome e outros), abaixo segue atalho para acesso o sistema de DAP-Web.
É o documento que identifica os Agricultores Familiares e/ ou suas formas associativas organizadas em pessoa jurídica (associações e cooperativas) , aptos a realizarem operações de crédito rural ao amparo do PRONAF, e para acesso às políticas publicas federais, estaduais e municipais (PAA – Programa de Aquisição de ...
Há oito tipos de DAP's, seis são individuais e duas jurídicas. Dentro das individuais há quatro principais (A, A/C, B e A/F) e outras duas acessórias (DAP Jovem e DAP Mulher Agregada) que são sempre vinculadas à DAP Principal.
Produtores familiares que portem Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) - Grupo B, com renda bruta familiar até R$ 23 mil.
Depois existe a DAP B que é para o público agrícola de renda bruta de até R$ 20 mil anual, em seguida, vem a DAP A/F para agricultores familiares com renda anual superior a R$ 20 mil e de até R$ 360 mil”, detalha Midon.
A Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) é o passaporte para que agricultores e agricultoras familiares tenham acesso às políticas públicas do Governo Federal.
O que é DAP? A Declaração de Aptidão ao Pronaf é a comprovação de enquadramento do agricultor como pequeno produtor. É indispensável para acesso a políticas públicas como o Pronaf, o Programa de Aquisição de Alimentos, Merenda Escolar e Habitação Rural.
Pessoa física: até R$ Empreendimento familiar rural: até R$ Cooperativa singular: até R$ 15 milhões (observar o limite individual por associado de R$ Cooperativa central: até R$ 30 milhões.
O primeiro requisito para ter o crédito aprovado é ser agricultor familiar, morar na propriedade ou próximo e ganhar até R$ 360 mil por ano. Se preencher esses requisitos, o produtor deve ir à Emater ou ao sindicato dos produtores rurais, pedir a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) e preencher.
Dessas linhas, a Mais Alimentos é a que estimula a modernização produtiva e o financiamento de automóveis. Pelo programa, podem ser financiados caminhões, camionetas com capacidade de transporte de até 750 kg, veículos de transporte de máquinas e equipamentos agrícolas, tratores e colheitadeiras.
Financiamento para custeio e investimentos em implantação, ampliação ou modernização da estrutura de produção, beneficiamento, industrialização e de serviços no estabelecimento rural ou em áreas comunitárias rurais próximas, visando à geração de renda e à melhora do uso da mão de obra familiar.
Financiamento a agricultores e produtores rurais familiares para investimento em sua estrutura de produção e de serviços. Agricultores e produtores rurais familiares, pessoas físicas, que apresentem Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP) válida e que cumpram os requisitos para enquadramento.
Taxa de juros de 4,0% a.a. para: custeio de lavoura de milho para contratação de operações de custeio que, somadas, ultrapassem o valor de R$ 20 mil por mutuário por ano agrícola. Nesse caso, a taxa de 4,6% a.a. incide sobre o valor integral da operação, e não apenas sobre o valor que excede o limite de R$ 20 mil.
Para o custeio, sairão de 7,25% para 7% ao ano. Na linha de comercialização, os juros passarão a ser a partir de 6,9% ao ano.
O Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar) foi criado em 1995 pelo governo federal com o objetivo de prestar um atendimento diferenciado aos pequenos agricultores — aqueles cuja produção é resultado de sua própria força de trabalho ou da mão de obra familiar.
Custeio agrícola: visa cobrir as despesas do plantio até a colheita. Crédito de investimento: visa aquisição de bens ou serviços duradouros, como a aquisição de um maquinário ou construção de benfeitorias. ... Industrialização: possibilita a industrialização dos produtos agropecuários, agregando valor aos mesmos.
Crédito para as despesas de produção das atividades agrícolas e pecuárias. Com o Custeio Agropecuário você pode financiar despesas com insumos, tratos culturais e colheita do ciclo produtivo da lavoura, e a produção de mudas e sementes certificadas e fiscalizadas.
São beneficiários de operações de crédito rural os produtores rurais e as cooperativas de pro- dutores rurais. Também podem ter acesso a operações de crédito rural, exclusivamente de comercialização, beneficiadores, agroindústrias e cerealistas.
O Crédito Rural não pode ser usado para financiar dívidas ou atividades deficitárias ou outra atividade que não seja fim para o qual foi contratado (desvio de finalidade).
O que o projeto de crédito rural deve contemplar?
No crédito de custeio rural, o limite é de até R$ 3 milhões por ano agrícola, com prazo de reembolso de até 2 anos. Já nas operações de investimento, o limite de crédito é de R$ 430 mil por beneficiário por ano agrícola, com prazo de reembolso de até 12 anos, incluídos 3 anos de carência.
Quais são os documentos necessários para o Crédito Rural?
- Crédito Custeio Agrícola Banco do Brasil....O maior banco do Brasil, oferece para produtores rurais de diversos tamanhos, agroindústrias e cooperativas, as seguintes linhas de crédito rural:
Elas variam entre alienação fiduciária, penhor, hipotecas, fianças ou seguros, dependendo da instituição e em conformidade com as regras do Conselho Monetário Nacional. Os juros e encargos relacionados a este tipo de financiamento também variam conforme a instituição fornecedora e seus planos de crédito rural.