Quais os profissionais que podem elaborar o EIV I - Arquiteto e Urbanista; II - Engenheiro Civil; III - Engenheiro Ambiental. Parágrafo único – A critério das Câmaras Setoriais outros profissionais técnicos poderão ser solicitados na equipe responsável pela elaboração do EIV/RIV.
O EIV deve contemplar todos os aspectos que o empreendimento gera na área onde será implantado e entorno, incluindo no estudo a análise e proposição de solução para: adensamento populacional; uso e a ocupação do solo; valorização imobiliária; áreas de interesse histórico, cultural, paisagístico e ambiental; ...
O Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV) é um documento de caráter informativo que deve conter, com linguagem acessível à população, a apresentação do empreendimento ou atividade, as áreas de influência direta e indireta, seus impactos e as medidas compatibilizadoras, mitigadoras e compensatórias.
O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) são documentos técnicos multidisciplinares com objetivo de realizar avaliação ampla e completa dos impactos ambientais significativos e indicar as medidas mitigadoras correspondentes.
O RIMA tem necessidade de ser objetivo e ser compreensível em sua linguagem para toda a população. As informações devem ser traduzidas de maneira simples a serem entendidas pelo público comum, ilustradas com mapas, cartas, gráficos e demais indicativos que simplifiquem o entendimento.
Um aspecto ambiental significativo tem a capacidade de causar um impacto ambiental também importante. Impactos ambientais se relacionam às consequências, ou seja, aos danos ou efeitos que os aspectos ambientais causam ao meio ambiente.