É verdade que, contestada a assinatura, o ônus da prova incumbe à parte que produziu o documento (CPC, art. 389, II), isto é, à parte que o apresentou em juízo. ... Nem cabe, em casos tais, falar-se em "signatário", pois a dúvida recai sobre quem assinou o documento, ignorando-se, pois, quem seja o signatário.
Crime de falsidade ideológica, art. 299 do Código Penal, pena: reclusão de um a cinco anos se o documento é público; e um a tres anos se o documento é particular.
Assim sendo, ao descobrir que a sua assinatura foi falsificada, você deve ir rapidamente registrar um boletim de ocorrência na delegacia para denunciar o ocorrido. Logo após, se conseguir o documento original, é também indicado procurar por um perito grafotécnico.
Enquanto na falsificação de documento (particular ou público), o próprio documento é, materialmente, falsificado, na falsidade ideológica, o documento em si (particular ou público) é verdadeiro, mas falsa é a declaração que, por exemplo, é inserida nele.
Já a falsidade pessoal consiste na utilização de documento verdadeiro, com conteúdo verdadeiro por quem não pode, de fato, utilizá-lo. Aqui, o agente se faz passar por quem não é, mentido sobre sua identidade ou outra característica pessoal.
A tentativa é admitida nas modalidades inserir e fazer inserir. O crime de falsidade ideológica é majorado quando o agente for funcionário público e pratica o crime valendo-se do cargo e se a falsificação ou alteração é de assentamento do registro civil A pena é de...
O artigo 307 define como crime o ato de atribuir-se ou a terceiro falsa identidade para obter vantagem ou causar dano a alguém, e prevê pena de detenção de 3 meses a um ano e multa.
A falsidade ideológica, como falado anteriormente, acontece quando um indivíduo adultera documentos, seja acrescentando ou retirando informações para benefício próprio ou de terceiros. Já a falsa identidade ocorre quando uma pessoa se passa por outra.