A prevaricação é crime de mão própria, praticado exclusivamente por funcionário público ou equivalente. Esse agente o faz com o intuito de satisfazer interesses próprios ou, até mesmo, sentimentos pessoais.
Porém, na prevaricação, o final do caput do artigo 319 traz que a intenção é satisfazer algum interesse ou sentimento pessoal. Enquanto no crime de corrupção passiva, é disposto que o agente cede a algum pedido ou influência de outrem.
Este terá o prazo de 15 dias para oferecer ao juiz uma resposta preliminar. Se a resposta for considerada procedente, o juiz deverá proceder com um despacho fundamentado para rejeitar a denúncia.
A Polícia Federal, no entanto, enviou relatório ao STF afirmando não ter identificado o crime por parte do Presidente. A Procuradoria Geral da República, por sua vez, requereu que o STF arquivasse o caso, por não considerar a conduta do Presidente como criminosa. Segundo o PGR, o Presidente não tinha o dever funcional de tomar nenhuma providência, uma vez que essa atribuição não estava prevista nas competências no cargo.
Art. 515. No caso previsto no artigo anterior, durante o prazo concedido para a resposta, os autos permanecerão em cartório, onde poderão ser examinados pelo acusado ou por seu defensor.
No direito romano, ele era conhecido como patrocínio infiel, um desvirtuamento geral dos deveres de ofício dos servidores públicos. Já no brasileiro, o CP de 1940 trouxe o crime de prevaricação em seu artigo 319. Assim, desligando-o do sentido do patrocínio infiel, presente entre os crimes contra a administração da justiça.
Art. 319 – Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Além disso, abordamos o processo penal de prevaricação, o qual tem que obedecer ao rito dos arts. 513 a 518 do CPP. E como exemplo de prevaricação, apresentamos o caso mais debatido recentemente, envolvendo o Presidente da República.
Essa é uma dúvida bastante comum, já que o disposto no caput dos artigos é praticamente a mesma coisa. O que vai diferenciar é o ânimo, ou seja, é a intenção do agente. Em ambos crimes o funcionário público deixa de fazer, retarda ou pratica ato contrário ao ordenamento jurídico.
Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.
Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.
Trata-se do parágrafo segundo, por meio do qual fica estabelecido o aumento de pena – na razão da terça parte – quando os autores dos crimes contra a administração pública ocuparem cargos:
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Art. 317 – Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
O peculato também pode acontecer por conta do desvio de um bem, seja em benefício próprio ou de outras pessoas. Exemplo: desviar um recurso público que promoveria projetos culturais para um casamento. ... A pena para quem comete peculato é de 2 a 12 anos de prisão e multa.
A Lei 8.
O senso comum define de forma generalizada todos os crimes praticados contra a Administração Pública de uma única forma: corrupção. ... É considerado funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública, estando tal definição descrita no art.
Crimes contra a Administração Pública praticados por funcionário público (arts. 312 a 327, CP)
Dentre os crimes contra a administração pública, previstos no Código Penal, podemos citar, por exemplo, o exercício arbitrário ou abuso de poder, a falsificação de papéis públicos, a má-gestão praticada por administradores públicos, a apropriação indébita previdenciária, a lavagem ou ocultação de bens oriundos de ...
O Princípio da Insignificância embasa-se na ausência de lesão relevante ao bem jurídico protegido pela norma incriminadora, ou seja, de tão inexpressiva a lesão ao bem jurídico protegido pela norma incriminadora, de forma a não constituir uma efetiva ofensa, considera-se como uma conduta não configuradora de ilícito ...