Você está em uma trilha de conteúdos sobre os tributos no Brasil. Veja os demais textos desta trilha: #1 – #2 – #3 – #4 – #5
Os motivos que levam para a opção de não exigir este tributo vai depender de cada caso em particular, mas costuma-se justificar pela burocracia do procedimento de sua criação e pelo viés político (de que a obra pública pode passar a causar receio dos cidadãos, pois o seu custo será cobrado aos proprietários dos imóveis da região).
Já descobrimos que nem todo tributo é um imposto, que as taxas se prestam a custear um serviço público específico e divisível ou o exercício regular do poder de polícia, e que o produto da arrecadação de alguns tributos possuem destinação específica, enquanto outros não.
A cobrança das Contribuições de Melhoria é regulamentada pelo Código Tributário Nacional e pela legislação municipal. Antes de iniciar a cobrança, é necessário que a administração pública realize estudos técnicos para comprovar a valorização imobiliária decorrente da obra pública. Além disso, é preciso seguir um procedimento específico, que inclui a publicação de editais de notificação, prazos para impugnação e a realização de audiências públicas para esclarecer os critérios de cálculo e a forma de pagamento.
Como consequência da obra pública, deve ocorre uma valorização nos imóveis da região, ou seja, em virtude dessa atuação do Estado os preços de mercados dos imóveis se elevam, o que permitirá a criação de uma contribuição de melhoria.
De outra forma, e se o exemplo fosse assim: a rua pavimentada custou os mesmos R$ 40.000,00, e os imóveis, em decorrência da valorização imobiliária decorrente da pavimentação, de forma geral, aumentaram de tal forma que a valorização dos imóveis chegou a R$ 100.000,00, e o ente público recolheu todo este valor dos contribuintes. Parece justo cobrar um valor muito maior que o custo efetivo da obra? Este é o sistema americano.
A base de cálculo para a cobrança das contribuições de melhoria é determinada pela valorização imobiliária proporcionada pela obra pública. Essa valorização é avaliada por meio de critérios técnicos, como a área do terreno, a localização, o tipo de imóvel e a infraestrutura disponível na região. Após o cálculo do valor devido, os proprietários são notificados e têm o direito de questionar a cobrança, apresentando impugnações e recursos administrativos.
As Contribuições de Melhoria são um tipo de tributo previsto na Constituição Federal brasileira, que tem como objetivo financiar obras públicas de infraestrutura que beneficiem diretamente determinada região ou propriedade. Essas contribuições são cobradas dos proprietários de imóveis que foram valorizados em decorrência dessas melhorias. Assim, o pagamento da contribuição é uma forma de retribuição pelo aumento do valor do patrimônio decorrente dos investimentos públicos.
O requisito do primeiro item se refere à área de abrangência da obra, que relaciona quem irá se beneficiar desta obra, pois envolve quem deverá ser cobrado. O item II trata de qual é a obra pública que será executada (ponte, praça, pavimentação de rua, etc.). O terceiro item fala de quanto vai custar, em termos de estimativa (pois aqui se fala de orçamento total ou parcial). E o último item trata da parte a ser paga por cada contribuinte.
Posteriormente, houve a questão de um ente que quis cobrar, como contribuição de melhoria, o valor do custo do recapeamento de uma via pública. O guardião da constituição rechaçou essa cobrança, por entender que o recapeamento asfáltico é um serviço de manutenção de vias públicas – não se trata de pavimentação per se, ou seja, a via já existia, não cabendo se falar em valorização por um serviço de recapeamento – pois não se tratava de uma obra pública que justificasse cobrança de contribuições de melhoria nesta jurisprudência.
Enfim, pode ser qualquer obra pública, desde que gere a valorização imobiliária. E, de acordo com o CTN e o Decreto-Lei 195/1966 (a lei que regula este tributo), pode ser de qualquer entidade federativa no Brasil: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Basta que o ente federativo que queira realizar a referida obra publique um Edital, contendo entre outros, os seguintes requisitos (DL 195/66, art 5.o):
Uma vez que a finalidade da contribuição de melhoria é o custeio da obra pública, o produto de sua arrecadação tem destinação certa, que é a própria obra pública. A ideia que está por trás desse tributo é que como determinados proprietários de imóveis serão beneficiados mais que os outros cidadãos, eles devem contribuir com o custeio da obra de forma diferenciada.
Acontece que não são todas as hipóteses de valorização imobiliária que autorizam a criação da contribuição de melhoria. Apenas as valorizações decorrentes de obras públicas são capazes de provocar o nascimento desse tributo. Assim, excluem-se as valorizações decorrentes de reforma no próprio imóvel, da construção de shoppings, centros comerciais e tecnológicos na região e quaisquer outras que sejam realizadas pelos particulares.
As Contribuições de Melhoria são uma importante fonte de financiamento para obras públicas de infraestrutura. Elas permitem que a administração pública recupere parte do investimento realizado, ao cobrar dos proprietários de imóveis diretamente beneficiados pela obra. Além disso, as contribuições de melhoria são uma forma de justiça fiscal, em que quem se beneficia diretamente da obra pública contribui para o seu financiamento. Por isso, é fundamental que os procedimentos de cobrança sejam transparentes, seguindo a legislação e garantindo o direito de impugnação dos proprietários.
Apesar de existir autorização para o Poder Público criar contribuição de melhoria em caso de obra pública e valorização imobiliária, é raro que ele opte por instituir o tributo. Por isso atualmente se diz que a contribuição de melhoria é um tributo que caiu em desuso.
Por obra pública entende-se a construção e ampliação de parques, pontes, túneis, viadutos, pavimentação, iluminação, arborização, e de praças e vias públicas, entre outras que sejam realizadas pelo Poder Público.
Contribuições de Melhoria são tributos instituídos para custear obras públicas que proporcionem valorização imobiliária. Elas são aplicadas quando uma determinada obra ou serviço público, como a pavimentação de ruas, a instalação de redes de esgoto ou a construção de uma ponte, resulta em valorização dos imóveis próximos. Nesse caso, a administração pública pode cobrar dos proprietários uma contribuição para recuperar parte do investimento realizado.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se, também, aos casos de cobrança da Contribuição de Melhoria por obras públicas em execução, constantes de projetos ainda não concluídos.”
Somente a título de curiosidade, existem pelo menos dois parâmetros em sistemas de outros países. No sistema tributário alemão, prevalece o rateio do custo da obra. Seria a configuração pura do exemplo anterior.
A contribuição de melhoria é um tributo que pode ser exigido pelo Poder Público (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) quando houver (1) a realização de uma obra pública e (2) uma valorização imobiliária decorrente desta obra. Sem estas duas características, ou então ocorrendo somente uma delas (apenas a obra pública ou a valorização), não é possível criar uma contribuição de melhoria. A finalidade desse tributo é custear a obra pública.
Para poder garantir a prestação de serviços e cumprir suas obrigações perante a sociedade, o governo retira da mesma, de forma coercitiva, uma parcela de sua riqueza: os impostos. ... Em tese, os cidadãos deveriam receber de volta o dinheiro que foi pago através da prestação de serviços.
Destino Oficial. O objetivo principal da cobrança de impostos é basicamente fazer com que o cidadão contribua financeiramente com serviços que utiliza frequentemente, como saúde e transporte público.
O Imposto é um tributo obrigatório cobrado pelo governo. Isso quer dizer que é um valor que você paga e contribui para custear as despesas administrativas do Estado. O não pagamento pode gerar multas e até punição legal.
É com os tributos pagos pela população que o governo realiza as políticas públicas, isto é, mantém os serviços públicos (saúde, educação, segurança) e faz investimentos (urbanização de vilas, calçamento, saneamento básico, habitação popular).
7 impostos obrigatórios que você paga ou nem sabe que paga
41%
Faixas do Imposto de Renda utilizadas para o cálculo do IR