CURADORIA DOS BENS DO AUSENTE. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.
O autor deve indicar na inicial o nome de quem o imóvel objeto da ação de usucapião está registrado no cartório imobiliário, bem como os de seus confinantes e de terceiros, para serem citados, pessoalmente, ou por edital, caso estejam em lugar incerto e não sabido ( CPC /73, art. 942 ).
Basta pedir a anuência do Juiz para venda. O Juiz anuirá no lugar do ausente, e o valor que ele teria direito, ficará retido, por depósito judicial, nos autos do próprio inventário. O fato do "ausente" possuir herdeiros, não faz diferença.
Os parentes consanguíneos de 2º grau têm legitimidade para se habilitarem como sucessores, quando não houver descendentes, ascendentes ou cônjuge do falecido79.. Art. 689. Proceder-se-á à habilitação nos autos do processo principal, na instância em que estiver, suspendendo-se, a partir de então, o processo.
Para te ajudar, vou listar 10 dicas que vão te ajudar e te auxiliar neste momento tão delicado, que é de superação a separação com filhos.
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