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Quem Pode Aderir Ao Simples Nacional?

Quem pode aderir ao Simples Nacional? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.

Quem pode aderir ao Simples Nacional?

Quem pode optar pelo Simples Nacional? Empresas com faturamento anual não superior a 4,8 milhões de reais em 2018 podem optar pelo Simples Nacional. Se a empresa abrir dentro do ano, o valor será aplicado na proporção do período de atividade do negócio.

O que o Simples Nacional paga?

Quais são os impostos pagos no regime Simples Nacional: PIS/PASEP – Contribuição. Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. IRPJ – Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica. IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados.

Quanto paga por mês no Simples Nacional?

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O que é necessário para aderir ao Simples Nacional?

Todas as empresas que desejarem optar pelo Simples Nacional deverão ter a inscrição no CNPJ, a inscrição Municipal e, quando exigível, a inscrição Estadual. A inscrição municipal é sempre exigível. A inscrição estadual é exigida para a empresa que exerça atividades sujeitas ao ICMS.

Quem pode ser Simples Nacional 2021?

Podem optar pelo Simples Nacional as empresas constituídas como Microempresa – ME ou Empresas de Pequeno Porte – EPP, que não possuam nenhum impedimento previsto na Lei Complementar 123/2006, como por exemplo: possuir uma empresa como sócia no CNPJ. possuir faturamento superior a R$ 4,8 milhões ao ano.

Quais são os impostos de uma ME?

Os principais impostos que uma microempresa paga são:
  • COFINS: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.
  • CSLL: Contribuição Social sobre Lucro Líquido.
  • CPP: Contribuição Previdenciária Patronal.
  • IRPJ: Imposto de Renda Pessoa Jurídica.
  • PIS: Programa de integração Social.
  • ISS: Imposto sobre Serviços.

Que empresas podem aderir ao Simples Nacional?

Podem optar pelo Simples Nacional as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que não incorram em nenhuma das vedações previstas na Lei Complementar 123, de 2006. Para as empresas já em atividade, a solicitação de opção poderá ser feita em janeiro/2018, até o último dia útil (31/01/2018).