Ambos, foro e laudêmio ocorrem no contrato de regime enfitêutico e são um pagamento devido pelo foreiro (espécie de inquilino) ao senhorio que é o proprietário das terras. Esse tipo de contrato representa a propriedade bipartida de um imóvel.
Legalmente, quem paga o laudêmio é o vendedor do imóvel, segundo o Código Civil de 2002 (artigo 2.
O ITBI deve ser pago pelo adquirente dos bens ou direitos. No exemplo de compra e venda de um imóvel, quem deve pagar o imposto é o comprador. Já no caso de transmissão de bens imóveis por meio de doação o imposto devido é o ITCMD (imposto estadual), por não se tratar de ato oneroso.
O temido ITBI é o imposto cobrado para a transferência de imóveis. Ele está presente em quase todas as transações imobiliárias e o seu valor pode chegar a 3% do valor do imóvel.
Comprei um imóvel na planta, quando devo pagar o ITBI? O ITBI será cobrado assim que o imóvel ficar pronto, que é quando você terá também a escritura e averbação da matrícula. Neste caso, o valor cobrado do ITBI será do valor atual do imóvel e não o valor que você pagou no ato da compra.