O MEI (Microempreendedor Individual) que paga o INSS poderá receber o seguro-desemprego? ... O TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) garantiu que o trabalhador, apenas por constar como sócio de uma empresa ou por ser MEI (Microempreendedor Individual), não deve deixar de receber as parcelas do seguro-desemprego.
Código 1406 - Contribuinte Facultativo Mensal O menor pagamento será de 20% do salário mínimo (que atualmente com o salário mínimo em R$ 998,00, fica R$ 199,60) e o máximo 20% de R$ 5.
Contribuinte facultativo – código 1406 A contribuição pode ser de 20% do salário mínimo até o valor do teto do INSS (R$ 6.
Alíquota de 11% sobre o salário mínimo
A inscrição do segurado facultativo não é automática, mas de responsabilidade do trabalhador. Ela pode ser feita integralmente pela internet no site do INSS ou pelo número de telefone 135.
Aplicando o código 1406 o facultativo pode contribuir com qualquer percentual entre R$ 1.
O pagamento deve ser realizado mensalmente, por meio da guia de recolhimento que pode ser obtida diretamente no site do INSS ou comprando o carnê, disponível em papelarias, e preenchê-lo manualmente. Para os segurados que recolhem sobre o valor do salário mínimo é permitido efetuar os pagamentos por trimestre.
Como calcular o INSS Patronal? Para calcular o INSS Patronal das empresas de Lucro Real e Lucro Presumido, basta aplicar a alíquota de 20% sobre o valor total das folhas de pagamentos dos funcionários do seu negócio.