Quem paga custas no processo do Trabalho? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.
789-A da CLT, no processo de execução, são devidas custas, sempre de responsabilidade do executado e pagas ao final.
Quem não paga custas no processo do Trabalho?
844 […] § 2º Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável.
O que são custas processuais Direito do Trabalho?
No Direito do Trabalho, as custas processuais, espécies de despesas processuais, são pagas, em regra, por aquele que deu causa à ação, após a sentença, seja para cumprir o comando judicial ou para recorrer, quando não for isento pela lei.
O que são custas processuais remanescentes?
As custas judiciais têm natureza tributária e visam a remunerar os serviços praticados pelos serventuários em juízo. A taxa judiciária, a seu turno, também é um tributo, mas é devida ao Estado em contraprestação aos atos processuais. ... 90, § 3º, do CPC/2015 é expresso ao referir custas remanescentes.
Quem é isento de custas?
A lei prevê que pessoas “com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios têm direito à gratuidade da justiça.” ... Existem julgados que consideram por beneficiários da Justiça Gratuita quem tiver renda familiar de até 10 salários-mínimos.
Quais pessoas estão isentas das custas?
Nesse sentido, determina o artigo 4 da Lei nº 9.289/1996: Art. 4: São isentos de pagamento de custas: -a União, os Estados, os Municípios, os Territórios Federais, o Distrito Federal e as respectivas autarquias e fundações - Art. 39 da Lei Nacional nº 6.830/1980 (Dispõe sobre a cobrança Judicial da Dívida Ativa).
Qual o valor das custas processuais no recurso de revista?
Depósitos Recursais - Valores Vigentes
Tem preparo no recurso de revista?
O Recurso de Revista não é um recurso isento de preparo. Dessa forma, ao interpor o presente recurso, o recorrente deverá recolher as custas e o depósito recursal. Recurso de Revista é cabível contra os acórdãos proferidos pelos TRT's, em grau de recurso ordinário, nos dissídios INDIVIDUAIS.