Se você está na busca por um bem imobiliário, já deve ter ouvido falar no termo taxa de corretagem, também conhecido como comissão de venda ou taxa de intermediação. Basicamente, essa é a remuneração que o profissional imobiliário recebe pelos serviços prestados, sejam eles de compra, venda ou locação de imóveis.
[3] Examinar: DENIS, Frédéric. Sociétés de Constructions et Copropriété des Immeubles Divisés par Appartements. Paris: Librairie du Journal des Notaires et des Avocats, 1959.
O primeiro conjunto informacional concerne ao preço total a ser pago, a forma de quitação, indicando-se, de modo claro, os valores e vencimentos das parcelas com destaque para o montante de entrada à vista. O índice da correção monetária aplicável e, quando houver pluralidade deste, o período de aplicação de cada um, também são dados fundamentais, assim como as taxas de juros eventualmente cominadas, especificando se mensais ou anuais, nominais ou efetivas, e o sistema de amortização. Engloba ainda a parte referente à corretagem, condições de pagamento e identificação precisa de seu beneficiário.
Agora, imagine a situação: você decidiu comprar determinado imóvel, assinou o contrato de compra e venda, mas descobriu que o corretor omitiu informações importantes sobre o empreendimento. Chato, né?
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"A remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes”.
Caso exista uma cláusula abusiva no contrato de compra e venda, obrigando o comprador a pagar parte da comissão ou a comissão integral, ela é considerada ilegal e o consumidor tem direito de receber a devolução do pagamento que fez. Se o comprador paga a corretagem, isso é considerado um ônus indevido para ele. Ainda, se a imobiliária redigir um artigo com essa cláusula, incorrerá em crime.
Outra prática comum é que, apesar de o pagamento ser de responsabilidade do vendedor, na hora do fechamento do negócio, a comissão seja "destacada" diretamente do valor pago pelo comprador. Ou seja, divide-se o pagamento entre comissão e valor pago para o vendedor.
Em números, se o nosso corretor fictício fizer uma venda de R$ 600 mil reais, a cada três meses, com uma comissão de 5%, que na prática, vira 2,5%, ele ganhará R$ 15 mil, atendendo em média 150 pessoas ao longo desses três meses. A conclusão? Muito trabalho para pouco resultado!
Por aqui, não trabalhamos com corretores de imóveis. Nossa equipe é formada por um time de Personal Shoppers Imobiliários. Na prática, Corretor e Personal Shopper são profissionais diferentes, e estão de lados opostos da transação imobiliária.
[6] Cf.: BRAUDY; LACANTINERIE, G.; TISSIER, Albert. Traité Théorique et Pratique de Droit Civil. 4. ed. Paris: Sirey, 1924. ENNECCERUS, Ludwig; KIPP, Theodor; WOLF, Martin. Tratado de derecho civil. Bosch: Casa Editorial, Barcelona. PLANIOL, Marcel; RIPERT, Georges. Droit Civil. t. 1. 12. ed. Paris, 1939. DE PAGE, Henri. Traité élémentaire de droit civil belge. 2. ed. Bruxelas: Émile Buylant, 1948.
É importante que você entenda que esses percentuais são apenas sugestões para os valores da comissão do corretor de imóveis, já que, em março de 2018, o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) proibiu o tabelamento das taxas de corretagem em todo o território nacional.
No Código Civil, o tema é abordado no capítulo 13. Confira as menções a esse respeito que estão presentes na lei:
Afinal, se você seguir o processo “tradicional” de compra de um imóvel, irá procurar por, em média, 20 corretores (entre anunciantes, imobiliárias e construtoras) até tomar uma decisão. Assim, o trabalho “pesado” de procurar seu novo lar, que poderia ser feito por um único profissional, fica dividido entre dezenas de corretores.
A média praticada no mercado é de 6% do valor do imóvel para corretores autônomos e 4% quando forem contratados por alguma empresa. Podem haver bonificações quando o corretor que faz a venda também foi o responsável pela captação do imóvel.
E, de fato, ela pode ser, se você analisar o trabalho do seu corretor isoladamente. Mas, no momento que você dá um passo para trás e observa todo o processo que envolve a atuação desse profissional, você vai ver que nem tudo que reluz é ouro.
O contratante possui adrede o direito de ter conhecimento prévio sobre o número do registro do memorial de incorporação, a matrícula e a identificação do cartório competente[3]. Devem ser explicitadas as informações acerca dos ônus que recaiam sobre o imóvel, em especial quando o vincule como garantia real do financiamento destinado à construção[4]. O termo final para a obtenção do habite-se e os efeitos contratuais da intempestividade devem ser comunicados ao adquirente, bem como o prazo para a quitação das suas obrigações. O direito de arrependimento e as consequências do desfazimento contratual suscitam informação precisa, com destaque negritado para as penalidades aplicáveis e para a devolução de valores ao adquirente. Identificada a ausência de quaisquer de qualquer uma destas informações, no prazo de 30 dias, será possível o aditamento do contrato, findo o qual, se não regularizado, caracterizar-se-á justa causa para rescisão.
Dentre os direitos básicos dos consumidores, encontram-se a educação, o acesso à informação e a prevenção e o combate às práticas abusivas. Torna-se, assim, de imperiosa relevância que os Instrumentos da Política Nacional de Consumo disseminem as inovações legais e que sejam os adquirentes protegidos quanto às artimanhas de fornecedores que agem de modo inescrupuloso no mercado imobiliário, aproveitando-se da vulnerabilidade daqueles.
Em conclusão, a comissão de corretagem é o pagamento que os corretores obtêm por seu trabalho e está amparada pela lei. No entanto, os profissionais devem cumprir com todas as suas obrigações para evitar danos ou prejuízos aos clientes.