Quem tem a responsabilidade da contribuição da taxa, comprador ou vendedor? O vendedor, ou seja, o atual proprietário do imóvel envolvido na transação, é quem deve pagar o laudêmio. Isso só muda quando ambas as partes concordam, descrito em um contrato de compra e venda, que a contribuição será feita pelo comprador.
O comprador recolhe o DARF e recebe a escritura do imóvel. “Mas é importante ficar atento, pois, se o contrato de promessa de compra e venda for omisso, quem paga o laudêmio é o vendedor. Porém, a prática de mercado é de que quem paga o laudêmio é o comprador”, avisa.
A taxa de foro é um tipo de “aluguel” que o foreiro (pessoa que está fazendo uso do imóvel) paga ao dono do espaço. O valor é anual, podendo ser quitado de forma parcelada ou à vista. Ele é obrigatório, sendo uma contraprestação para utilizar a área.
Imposto sobre transmissão de bens imóveis (ITBI) - Cálculo do Imposto. A base de cálculo é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos, assim entendido o valor pelo qual o bem ou direito seria negociado em condições normais de mercado para compra e venda à vista.
Portanto, a formula desse cálculo é: ITBI = (F) x 0,5% + (BC – F) x 3%. O F significa o financiamento realizado pelo SFH, PAR e HIS, limitado ao valor de cerca de R$ Já o BC é o valor venal do imóvel ou valor venal de referência da prefeitura.
Junto com o financiamento concedido pela Caixa na aquisição do imóvel, podem ser financiadas também as Custas Cartorárias + despesas com ITBI para todas as operações financiadas, quer pelo FGTS e também pela Poupança (Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo – SBPE).