Quem Paga A Taxa Extra De Condomnio?

Quem paga a taxa extra de condomnio

As disputas envolvendo as relações locatícias são recorrentes na Justiça brasileira. E não é para menos, afinal, 18% dos domicílios brasileiros são formados por imóveis locados. Uma das principais dúvidas dos inquilinos está no pagamento de taxas extras do condomínio e se esta incumbência deve ser do locatário ou do proprietário.

Principais dúvidas sobre taxa extra condominial

Se você já se pegou fazendo essas perguntas, já tem um bom motivo para continuar a leitura e entender um pouco mais sobre a solução que permite ao condomínio lidar com os gastos imprevistos.

E então, como saber quem é responsável por pagar o quê? Para responder a esta pergunta precisamos separar os conceitos entre taxa e despesas; ordinárias e extraordinárias.

Legislação da taxa extra de condomínio

Legislação da taxa extra de condomínio

Dito isso, vamos esclarecer esse ponto com base no que diz a lei 8.245.

Assim, o leitor pode perceber que há casos nos quais se pagam despesas ordinárias com recursos provenientes de uma taxa extraordinária e, nestes casos, estas despesas são de responsabilidade do inquilino e não do proprietário, mesmo se tratando de uma taxa extra.

Mas em vez desse apartamento compartilhado por duas pessoas, imagine agora um condomínio compartilhado por dezenas ou até centenas de famílias: o que fazer quando uma área comum precisa uma manutenção que não foi prevista no orçamento??

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RECURSO INOMINADO. Recorre o réu, repisando os argumentos da contestação, alegando julgamento extra petita, uma vez que a sentença condenou o réu ao pagamento de 18 meses de aluguel e que a inicial se refere apenas a 13 meses e que comprovou nos autos o pagamento do aluguel dos meses. No que concerne à responsabilidade pelos impostos e taxas, cabe destacar o disposto no inciso VIII, do artigo 22 da Lei nº 8.245/91, que prevê que os impostos do imóvel são encargos do locador, inexistindo comprovação de que foi acordado o pagamento do IPTU pelo locatário, não há como se incluir tal parcela na planilha de cálculos. A esse respeito, é de se reconhecer assistir razão, em parte, ao locatário/recorrente. Isso porque e por expressa disposição legal, os impostos e cotas extraordinárias de condomínio ficam a cargo do locador, exceto se as partes estipularem cláusula em contrário, nos exatos termos do art. 22, incisos VIII e X, da Lei nº 8.245/91. Contudo e em se tratando de contrato verbal, impossível se conhecer em que termos o mesmo veio a ser negociado pelas partes, não restando indene de dúvidas que o locatário se obrigou ao pagamento daquelas despesas. Desse modo, e em não havendo cláusula contratual expressa (leia-se: escrita) a ser oponível ao demandado/recorrente, impõe-se a reforma da sentença, para isentá-lo do pagamento de referidas dívidas de IPTU. Quanto ao pagamento do condomínio pelo locatário, tem-se que apenas o pagamento da taxa extra de condomínio é devido ao locador, que não é o caso dos autos. Mantidos os demais termos da sentença. Sem ônus por se tratar de recurso com êxito. ANA PAULA CABO CHINI JUÍZA DE DIREITO. (TJ-RJ – RI: 00065658320168190011 RIO DE JANEIRO CABO FRIO JUI ESP CIV, Relator: ANA PAULA CABO CHINI, Data de Julgamento: 08/03/2017, CAPITAL 2a. TURMA RECURSAL DOS JUI ESP CÍVEIS, Data de Publicação: 13/03/2017)

Por outro lado, o Código Civil já estabelece que as obras consideradas úteis ou voluptuárias precisam ser aprovadas pela maioria ou 2/3 dos condôminos cadastrados, respectivamente.

Enquanto o fundo de reserva cobre uma série de possíveis gastos previstos na convenção, a taxa extra do condomínio possui um objetivo específico (como uma pintura da fachada, uma obra de manutenção ou um conserto específico) e não permite a utilização para outros fins.

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Ainda que o pagamento das taxas extras seja uma incumbência do proprietário, é possível que as partes acordem que o inquilino fique responsável pelo pagamento destes valores. No entanto, para que isso ocorra, é necessário que a questão esteja prevista no contrato de locação. Caso contrário, o que valerá é o disposto em lei.

APROVAÇÃO DA COBRANÇA DA TAXA EXTRA

Para finalizar, esperamos ter respondido todas as suas dúvidas sobre a taxa extra do condomínio, uma solução frequentemente adotada diante dos imprevistos e que precisamos entender para ficar por dentro de como nossos recursos estão sendo administrados.

É importante que os moradores participem ativamente na fiscalização das despesas do condomínio. Qualquer condômino pode ser fiscal dos recursos arrecadados, mesmo quando local já tenha um conselho de administração e um conselho fiscal.

Dessa forma, os donos de apartamentos com áreas maiores, como térreos ou com coberturas, pagam valores maiores, assim como é feito na própria taxa condominial. Isso ocorre, porque o gestor do condomínio tem obrigação de zelar pelo bom funcionamento, conservação e manutenção do edifício.

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Sim, este entendimento é equivocado, pois não se leva em consideração as características intrínsecas da própria despesa e gera uma confusão semântica ao não distinguir a despesa de sua forma de arrecadação.

Para entender o que é a taxa extra de condomínio, suponha que você divide o seu apartamento com um conhecido seu e aparece uma despesa inesperada, como a televisão que quebrou, um vazamento nos canos ou até mesmo alguma infiltração.

O QUE É A TAXA EXTRA?

A fração ideal é a modalidade mais adotada pelos condomínios, até porque o artigo 1.336 do Código Civil determina que, sempre que a convenção não especifique o critério de rateio, a modalidade escolhida deve ser a fração ideal.

Formado em Administração de Empresas pela Universidade de Ribeirão Preto e em Direito pelo Centro Universitário Moura Lacerda. Pós-graduado em Direito Imobiliário pelo ESA (Escola Superior de Direito). Sócio consultor da Gouvêa Marin Administração de Condomínio sua experiência vem de 22 anos, sendo 7 anos em empresa multinacional, atuando na área gerencial administrativa.

Então sem mais delongas, chegou a hora da gente responder as principais dúvidas quando o assunto é a taxa extra do condomínio e os seus aspectos legais. Vamos nessa?!

Comentários

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A resposta para essa pergunta depende da natureza da despesa. Segundo a Lei do Inquilinato, o inquilino deve pagar encargos trabalhistas e as despesas ordinárias:

No entanto também existem casos em que o síndico pode estipular gastos extraordinários independente de aprovação em assembleia. Isso pode ocorrer em situações urgentes e em que não há tempo hábil para votação, quando, por exemplo, queimar um gerador.

O que significa rateio extra?

Outra forma de rateio extra seria o reforço de caixa, ou seja, ainda que haja uma previsão orçamentária aprovada anualmente, um evento específico faz com que sequer o fundo de reserva consiga quitar as contas (Por exemplo, a demissão de mais de um funcionário no mês).

O que fazer quando o inquilino não paga o condomínio?

Para o condomínio quem está inadimplente é o proprietário e não o inquilino. Envie com rapidez carta de cobrança ao proprietário. ... O Condomínio deve enviar carta de cobrança ao ProprietÁRIO, SE ELE NÃO PAGAR, JÁ ENTRE COM AÇÃO, POIS PELO JEITO, O INQUILINO VAI DAR UM CHAPÉU NO PROPRIETÁRIO .

Como vender um imóvel alugado?

Para vender o imóvel com inquilino, o proprietário deve obedecer ao disposto no artigo 27 da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.