Estipulante/Subestipulante – é a pessoa física ou jurídica que propõe a contratação de plano coletivo, ficando investido dos poderes de representação dos Segurados perante a Seguradora, nos termos da legislação e regulamentação em vigor, sendo identificado como estipulante-instituidor quando participar, total ou …
Estipulante É a pessoa jurídica que propõe a contratação do Seguro, ficando investida de poderes de representação dos Segurados. 10. Evento É toda e qualquer ocorrência passível de configurar o Risco Coberto previsto nestas Condições Gerais.
Estipulante É a pessoa jurídica que propõe a contratação do Seguro, ficando investida de poderes de representação dos Segurados. 10. Evento É toda e qualquer ocorrência passível de configurar o Risco Coberto previsto nestas Condições Gerais.
Os dados do requerente devem ser preenchidos com os dados de quem está pleiteando a indenização pelo sinistro ocorrido, em todos os campos existentes, inclusive os de contato (telefone fixo e celular, com DDD); Não há necessidade de que a assinatura do requerente tenha firma reconhecida em cartório.
O estipulante pode ser uma pessoa jurídica ou uma pessoa física. A sua principal função durante o processo é a de intermediar o contrato do seguro entre a seguradora e o grupo que realizou a contratação.
Ou seja, o estipulante se mantém como o representante dos segurados perante a companhia de seguros. Em seguida, os usuários pagam o valor do prêmio da proteção. O prêmio nada mais é do que o custo de contratação do serviço. Com acordo assinado e prêmio quitado, os interessados se tornam segurados.
É a pessoa jurídica (empresa) que tem interesse em contratar um seguro coletivo. Quando a proposta de seguro é aceita pela Seguradora, o proponente passa a se chamar Estipulante. É a empresa que propõe a contratação do seguro coletivo e foi aceita. Representa os segurados perante a Seguradora.
O corretor é a figura que faz a intermediação entre segurado e seguradora, recebendo uma comissão pelo serviço prestado. Já o estipulante de seguro coletivo é a pessoa física ou jurídica que contrata apólice coletiva de seguros, representando os segurados perante as seguradoras.
No plano coletivo de assistência à saúde, realiza-se negócio jurídico em que uma das partes assume a obrigação de prestar serviços em favor de pessoa indicada pelo outro contratante (estipulante), mediante remune- ração, enquadrando-se nos conceitos legais de consumidor e fornecedor, conforme arts.
Um seguro é um contrato feito entre uma pessoa ou empresa e uma seguradora. Esse contrato estabelece que alguma pessoa, bem material, patrimônio ou outro objeto – chamado de segurado – possuem cobertura contra determinados riscos.
O proprietário legal do veículo é aquele que consta na frente do Certificado de Propriedade do Veículo (CRV/DUT). Se o CRV/DUT, estiver preenchido no verso com reconhecimento de firma da assinatura do proprietário, o dono passa a ser a pessoa que estiver no verso.
Você pode acessá-lo através da nossa página de Apólice de Seguro Online. O número do Bilhete/Apólice encontra-se no canto superior esquerdo onde está escrito “Número do Bilhete”; e esse é o número definitivo da sua apólice.
Caso concordem, o estipulante faz a assinatura da apólice de seguro, incluindo todos os segurados no contrato. Ou seja, o estipulante se mantém como o representante dos segurados perante a companhia de seguros. Em seguida, os usuários pagam o valor do prêmio da proteção.
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Estipulante/Subestipulante – é a pessoa física ou jurídica que propõe a contratação de plano coletivo, ficando investido dos poderes de representação dos Segurados perante a Seguradora, nos termos da legislação e regulamentação em vigor, sendo identificado como estipulante-instituidor quando participar, total ou …
O sinistrado no seguro de vida é o próprio segurado. O beneficiário é que pode mudar: em caso de morte do segurado, os beneficiários são as pessoas por ele indicados. No caso de doença, acidente ou invalidez o segurado é quem poderá receber a indenização.
Proponente: é a pessoa que pretende fazer um seguro e que recebeu uma proposta para contratar. Proposta de adesão: é um documento que o proponente expressa seu interesse em aderir ao seguro e é parte integrante do contrato.
Estipulante e subestipulante que não têm a obrigação de pagar indenização securitária em caso de ocorrência do sinistro, sendo parte ilegítima. Ação movida contra a seguradora incorreta, que igualmente não tem a obrigação de indenizar.