Alienação fiduciária significa “transferir algo com confiança”. Isso quer dizer que o devedor passa o bem ao credor, de forma com que ambos definam que o bem é a garantia de pagamento da dívida. Pode-se fazer a alienação de bens móveis e imóveis. E, a garantia de pagamento é o próprio bem a ser adquirido pelo devedor.
Este artigo tem como objetivo explicar o que é a alienação fiduciária, como ela funciona, quais são suas vantagens e riscos, além de responder algumas dúvidas comuns sobre o tema. Boa leitura!
Talvez por isso, o STJ, ao julgar o RESP 1.622.555/RJ, decidiu que não seria aplicável a teoria aos casos de alienação fiduciária, porque eles são regidos por lei específica, não cabendo aplicar a regra do Código Civil, lei geral.
Em poucas palavras, enquanto o bem garantido pela alienação é o próprio bem adquirido pelo devedor, na hipoteca, qualquer bem imóvel pode ser utilizado para garantir o pagamento.
A alienação fiduciária é um tipo de garantia numa relação de negociação de compra de bens. É uma modalidade de financiamento, onde o devedor, para garantir o pagamento de algo, o transfere para o credor enquanto paga por aquele bem.
As garantias reais, como a hipoteca, a alienação fiduciária e o penhor, definem que algum bem deve ser disposto como garantia a algum tipo de dívida que um devedor tenha com um credor.
Ou seja, para se constituir uma propriedade fiduciária é necessário que a mesma esteja com o registro do contrato, celebrada por instrumento público ou particular, e que lhe serve de título, no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor.
Quando operada a alienação fiduciária, ocorre o que se chama desdobramento da posse. Ou seja, a posse que antes era plena de um só, agora passa a ser “dividida” para fins legais.
O que acontece com a dívida de financiamento em Alienação fiduciária Móvel,quando o carro já não mais existe e assim não tem como o banco apreender, essa dívida o banco perde ou existe seguro para o Banco receber.
“Art. 22. A alienação fiduciária regulada por esta Lei é o negócio jurídico pelo qual o devedor, ou fiduciante, com o escopo de garantia, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de coisa imóvel”.
Entretanto, no caso de imóveis, pela regra da Lei 9.514 (art. 27, §5º), caso sobre dívida a pagar após o segundo leilão, será considerada extinta a dívida e liberado o devedor da obrigação.
Entretanto, não há uma vinculação direta entre um bem específico e a dívida. Deste modo, o patrimônio do fiador pode ser legitimamente desfeito e, na eventualidade de ser necessário cobrá-lo, o credor pode já não encontrar os bens que existiam no momento do contrato.
Qual a ação para desocupação de imóvel leiloado em alienação fiduciária, ação de imissao na posse ou ação de reintegração de posse, haja vista que o banco transfere a posse indireta ao arrematante. Neste caso o arrematante já tem a posse, mesmo que indireta.
Se paga a dívida em atraso, considera-se purgada a mora e preservado o contrato. Se, porém, não for paga no prazo de 15 dias da notificação, o Oficial de Registro de Imóveis (o cartório) certificará esse fato (não pagamento) na matrícula do bem, transferindo a propriedade para o credor fiduciário. Para tanto, o credor deverá pagar as custas de cartório e o imposto de transmissão – o ITBI.
Segundo, como se trata de bens móveis, será feito, pelo credor, um pedido judicial prévio de busca e apreensão, para que o bem seja “tomado” da posse do devedor. O juiz, então, acionado pelo advogado do credor, determinará que o oficial de justiça cumpra o mandado de busca e apreensão, se necessário, com auxílio policial.
Se ele não vier a pagar ao credor (banco), haverá a consolidação da propriedade com esse credor e, ao final, o bem será “tomado”, não havendo como usar a defesa do bem de família para evitar a perda do bem.
Entretanto, no caso da alienação fiduciária de bens móveis, caso o valor do bem vendido não seja o suficiente para quitar a dívida, o credor tem o direito de continuar cobrando o valor restante da dívida do devedor.
Por ser uma garantia juridicamente mais forte que as antecessoras figuras da penhora e da hipoteca, foi responsável pela ampliação do crédito – sobretudo o crédito imobiliário, depois da Lei 9.514/97, que regulou no Brasil a figura da alienação fiduciária para imóveis.
A alienação fiduciária é uma forma de garantia de pagamento de uma dívida. Por ela, o devedor transfere a propriedade de certo bem (aliena) ao credor. No prazo para pagamento, o bem é juridicamente pertencente ao credor. Paga a dívida, o bem volta a ser exclusivamente do ex-devedor.
A alienação fiduciária significa “transferir algo com confiança”. Isso quer dizer que o devedor passa o bem ao credor, de forma com que ambos definam que o bem é a garantia de pagamento da dívida. No caso, a garantia de pagamento é o próprio bem a ser adquirido pelo devedor.
A consolidação da propriedade imóvel é uma etapa intermediária do procedimento de execução extrajudicial, onde o credor, no caso a instituição financeira providenciará a averbação de consolidação da propriedade em seu nome, trinta dias após a expiração do prazo para purgação da mora, perante o Cartório de Registro de ...
Antes de mais nada, entenda que para quitar um financiamento é preciso que você:
É necessário pagar a parcela do mês e então escolher a última do boleto para quitar junto com ela. Se o cálculo de desconto não tiver claro na caixa de observações do boleto, o cliente terá que ir até a agência onde contratou o empréstimo para saber como pagar parcelas de trás pra frente.
Sim. Você pode solicitar boleto avulso para pagamento antecipado de parcelas ou liquidação antecipada do contrato até 10 dias antes do vencimento da próxima parcela. Para isso, ligue para a Central de Relacionamento - 4004-4433 Capitais e Regiões Metropolitanas, e Demais Localidades.