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Quem O Depositario Na Penhora?

Quem o depositario na penhora? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.

Quem é o depositario na penhora?

A norma processual civil estabelece, em regra, que ao devedor, em processo de execução, incumbe a função de depositário, do bem, que lhe pertence, penhorado (art. 666, do CPC). O depósito, no processo, objetiva a guarda e conservação de bens arrestados ou penhorados (art. 148, do CPC).

O que o depositario faz?

O depositário assume o dever de cumprir uma prestação, sob pena de presunção legal de responsabilidade em caso de eventual inexecução. Referido dever implica três condutas comissivas e objetivas, quais sejam: guardar, conservar e restituir a coisa confiada para depósito.

Quem pode ser nomeado fiel depositário?

840, parágrafo 2º, do Novo CPC. (6) Como vislumbrado, contudo, o executado pode ser também nomeado depositário dos bens penhorados no processo de execução. ... Assim, o executado somente será depositário quando a remoção do bem for difícil ou quando o exequente anuir.