O contrato de venda em consignação deverá, enfim, ser acompanhado por originais ou cópias dos seguintes documentos:
O contrato estimatório, mais conhecido como venda consignada, segundo o artigo 534 do Código Civil, é um tipo de contrato no qual a pessoa entrega um bem para que um terceiro o venda dentro de um determinado prazo e entregue à dona da coisa o valor combinado.
Antes de contratar um empréstimo consignado, o consumidor deve estar atento a todos os seus direitos estabelecidos no Código de Defesa ao Consumidor. Além disso, Aposentados e Pensionistas também podem acompanhar a Instrução Normativa nº 28, da Previdência Social.
- CONSIGNANTE, aquele que autoriza a venda; - CONSIGNATÁRIO, aquele que realizará a venda. Pelo contrato estimatório, o consignante entrega bens móveis ao consignatário, que fica autorizado a vendê-los, pagando àquele o preço ajustado, salvo se preferir, no prazo estabelecido, restituir-lhe a coisa consignada.