A palavra denomina o falecido que deixou bens. Também se diz autor da herança. Situa-se, portanto, no contexto do direito sucessório, do caso daquela pessoa falecida, que deixou bens, e cuja sucessão (direito de herança) é regulada pelas normas jurídicas.
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Para dividir os bens deixados, é preciso que se faça o inventário, sendo ilícito a divisão dos bens pelos herdeiros sem realização desse procedimento. Algumas transações, inclusive, se mostram impossíveis, como saques de valores depositados em instituições financeiras, venda de carros ou imóveis.
Ocupante de imóvel deve pagar aluguel aos demais herdeiros Herdeira que ocupa imóvel deve pagar indenização mensal aos outros inventariantes, já que o uso é exclusivo e sem a anuência dos demais.
Se um deles ocupa com exclusividade, cabe a qualquer dos outros herdeiros, ou a um só deles, requerer em separado e no cível, uma ação de arbitramento de aluguel, onde o juiz deverá nomear perito para estimar o valor locativo. Na sentença será a herdeira condenada a pagar aos demais o valor que lhes pertence.
Uma moradora que possui apenas uma parte da casa não deve pagar aluguel aos outros herdeiros do bem, que não têm interesse em morar no imóvel . O entendimento, unânime, é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça,que confirmou decisão da 3ª Turma.
Para cobrar este aluguel é preciso antes notificar o herdeiro que está na posse do imóvel. A partir deste momento, da notificação, o herdeiro fica oficialmente ciente de que os outros herdeiros querem um aluguel e ele pode decidir se vai pagar o aluguel ou deixar o imóvel.
De acordo com o que dispõe o artigo 10 da lei do inquilinato, morrendo o locador, a locação se transmite aos seus herdeiros, ou seja, se você aluga um imóvel e o locador falece, os direitos e deveres referentes à locação transmitem-se automaticamente aos seus herdeiros.
arbitramento de aluguel pela ocupação exclusiva do imóvel por um dos ex-cônjuges somente após a separação judicial e a partilha dos bens.