Quem o alimentando? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.
O alimentando é o beneficiário da pensão alimentícia judicial ou decidida num acordo feito por escritura pública. Pode ser uma criança ou um adulto: a ex-mulher, o ex-marido, um filho, um parente qualquer. Se o juiz decidiu que alguém necessita da pensão alimentícia, ele é um alimentando.
Como declarar alimentados?
No caso do alimentando, quem paga a pensão alimentícia pode deduzir esse valor da sua declaração. Para isso, selecione a ficha "Pagamentos efetuados", clique em "Novo" e selecione um dos códigos (30, 31, 33 ou 34) referentes à pensão alimentícia, conforme o caso.
Quem deve declarar como alimentando?
Apenas na declaração do ano seguinte ao da perda da guarda é possível declarar o filho como dependente e alimentando. ... Se o pai ou a mãe não tem mais a guarda do filho e não pode mais declará-lo como seu dependente, apenas as despesas médicas e com educação determinadas pelo juiz são dedutíveis do IR.
Qual a diferença entre alimentando é dependente?
O dependente pode ser um companheiro (a), filho, pai, mãe, irmãos, avós e bisavós. Veja mais detalhes ao fim da reportagem. O alimentando é o beneficiário de pagamento de pensão alimentícia com base em uma decisão judicial. Nesse caso, costuma ser ex-mulher, um ex-marido, um filho, um pai, um parente qualquer.
Tem limite de idade para alimentando?
Aos filhos, o prazo limite para o pagamento da pensão alimentícia é até que atinjam a maioridade (18 anos) ou até os 24 anos, caso estejam cursando o pré-vestibular, ensino técnico ou superior e não tenham condições financeiras para arcar com os estudos.
Como lançar pensão alimentícia no IRPF?
A pessoa que paga a pensão alimentícia precisa informar os valores na ficha "Pagamentos efetuados" da declaração dela, além de incluir os dados das pessoas que recebem a pensão (você e/ou os filhos) na ficha de "Alimentandos".
Como faço para declarar pensão alimentícia no imposto de renda?
A pessoa que paga a pensão alimentícia precisa informar os valores na ficha "Pagamentos efetuados" da declaração dela, além de incluir os dados das pessoas que recebem a pensão (você e/ou os filhos) na ficha de "Alimentandos".
O que é alimentando no direito?
Significado de Alimentando substantivo masculino [Jurídico] Sujeito a quem deve ser atribuída pensão alimentícia; alimentado ou alimentário: o alimentando teve de recorrer à justiça para garantir seus direitos à pensão alimentícia.
Quem deve declarar o filho como dependente?
“Quem declarar [o filho] como dependente, poderá usar as despesas [para dedução]. ... Ou seja: só o declarante responsável pela guarda do filho poderá colocá-lo como dependente, de acordo com o que ficou estabelecido judicialmente. Se o filho recebe pensão, todos os rendimentos devem ser registrados na declaração.
Como saber se uma pessoa é dependente no Imposto de Renda?
Pais, avós e bisavós que, em 2020, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 22.847,76. Menor pobre de até 21 anos que o contribuinte crie e eduque desde que tenha sua guarda judicial. Pessoa absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Quando o filho maior de idade tem direito a pensão?
No entendimento básico sobre o benefício, a pensão alimentícia é garantida ao filho até que o mesmo complete seus 18 anos, contudo, há variáveis que podem prorrogar o pagamento da pensão. ...
Onde declarar pensão alimentícia paga no Imposto de Renda 2021?
Basta ir na opção "Rendimentos Tributáveis de Pessoa Física/Exterior". Para o caso de valor mensal inferior a R$ 1.903,98, será preciso ir apenas na opção "Outras informações" e preencher a coluna "Pensão alimentícia e outros".
Onde lançar recebimento de pensão alimentícia no IRPF 2021?
A pensão deve ser informada na ficha de "rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física / exterior". Localize essa ficha no menu do lado esquerdo da tela de preenchimento do IR 2021.
Como declarar pensão paga à Ex-esposa?
Na ficha “Pagamentos Efetuados” devem ser informados os nomes e CPFs dos beneficiários da pensão (alimentando), mesmo que no informe de rendimentos conste o nome do ex-cônjuge, tendo em vista os filhos serem menores de idade e o ex–cônjuge ser o responsável pelo recebimento da pensão, no entanto os alimentandos ...