Só quem já passou pelo falecimento de alguém próximo sabe o sufoco e frustração de ter de lidar, além da própria saudade, com todas as burocracias relacionadas ao patrimônio do(a) falecido(a).
Se ela não possui herdeiros necessários (cônjuge, descendentes ou ascendentes), poderá fazer a doação, porém, se este imóvel for o único patrimônio dela, o código civil possui alguns impeditivos. O ideal, se este é o desejo dela, é procurar um advogado especialista para verificar a possibilidade de doação com usufruto do bem.
Contudo, apesar de ser algo potencialmente desagradável de se pensar, planejar a sucessão de seus bens pode ser algo não somente “proveitoso” ao proprietário do patrimônio a ser transferido, como, também, aos futuros herdeiros.
Como esses assuntos apresentam muitas particularidades, separamos 10 questões enviadas por nossos leitores. Pode ser que você se identifique com alguma delas e as respostas ajudem com um direcionamento.
Além disso, quando a doação do imóvel for direcionada a um herdeiro e afetar a parcela da herança de outro, deve ser feita a reunião de termos de consentimento dos potenciais prejudicados, sob pena de que os demais herdeiros, que se sintam lesados, ingressem com ações judiciais visando a anulação da doação – como já mencionado.
Exemplos disso são, respectivamente, os da doação realizada por motivo de colação de grau em curso superior e a doação realizada por conta de casamento que, na atualidade, não é sequer cogitado.
Caso resolvam pela separação, o ideal é procurar um advogado especialista na área familiar para realizar a partilha de bens da melhor forma e também definir a questão da guarda/pensão caso os filhos sejam menores.
Por fim, vale ressaltar que, para entender todos os aspectos da operação e realizá-la de maneira segura, é extremamente recomendado o auxílio de advogados especializados, a fim de que sejam reduzidos erros e burocracia desnecessária.
Quer mais? Convidamos você a fazer parte da nossa Comunidade no 📲 Telegram, lá você receberá na palma da sua mão nossos materiais, dicas práticas e ainda terá acesso aos conteúdos exclusivos para os inscritos no canal.
Olá, a situação é a seguinte. Meu pai antes de falecer fez um contrato de namoro com a namorada dele no qual especificava que a relação era de namoro, não havia intenção de constituir família, pois a namodada do meu pai já tinha sua família constituída e o meu pai a dele. No contrato ficava claro que o regime era de separação total de bens e que nada se comunicava, que caso meu pai viesse a óbito ela não teria direito de receber valores de sucessão. No entanto, no contrato meu pai se comprometeu de pagar o financiamento da faculdade dela. Fora o contrato, um dia antes de falecer meu pai fez uma doação verbal de um imóvel para a namorada. Acontece que agora ela entrou com pedido de pensão por morte e alega que tinha união estável e morava com o meu pai. O que é uma mentira! O que eu poderia fazer em relação ao imóvel que meu pai doou a ela? Poderia revogar a doação provando que ela está agindo de má fé e interesse? O que eu poderia fazer?
Mesmo sem registro formal, vocês vivem em uma união estável, que é regida pelo regime de comunhão parcial de bens, onde no caso de separação, tudo que foi adquirido durante a união será dividido 50% para cada, independentemente de ter contribuído financeiramente ou não.
Caso a pessoa fique impossibilitada de cumprir suas obrigações, o contrato pode ser anulado com o uso da chamada ação pauliana, que terá como objetivo a anulação do negócio fraudulento.
Olá, Thaiz! O imóvel passará a ser legalmente de sua irmã a partir da data da doação, independentemente da data de óbito de sua mãe. Sua mãe tem direito ao usufruto do imóvel até a sua morte e ela deve declarar o imóvel no Imposto de Renda como bem doado. Se for necessário, sua irmã precisará providenciar as certidões necessárias para levantar os registros de propriedade a partir da data da doação.
Portanto, somente suas filhas terão direito a parte dos bens que caberia a sua falecida esposa, valendo o direito de representação, que é o direito de herdar o que o parente falecido herdaria se fosse vivo.
Assim, é possível que o falecido deixe seus bens, para além dos herdeiros estipulados pela Lei, para outras pessoas que não integrem a lista acima, e até mesmo instituições.
E agora que você entendeu como a doação de bens pode auxiliar na elaboração de um planejamento sucessório, que tal verificarmos algumas informações importantes sobre o imposto devido nas doações, o ITCMD, e como o doador pode realizar o seu recolhimento?
Após a reunião e cálculo do valor do patrimônio (inventário), ela será partilhada pelos sucessores necessários e testamentários.
Quando a relação entre o casal chega ao fim, é preciso formalizar a separação e a partilha dos bens. Para que isso seja feito de uma forma mais tranquila e justa, é essencial conhecer os regimes de casamento e os direitos de cada um. Veja alguns exemplos:
Assuntos como doação em vida, partilha de bens e sucessão costumam ser um pouco complexos e cheios de regras. Antes de tomar qualquer decisão sobre eles, é preciso entender todos os detalhes envolvidos e avaliar as possibilidades, evitando problemas futuros.
Pensando nessas situações, vamos descomplicar um instituto jurídico que pode ser utilizado para atender estes dois desconfortos: as burocracias ligadas à herança, e o receio do indivíduo – ainda em vida – sobre a situação do seu patrimônio após sua partida.
Além da meação, o cônjuge pode ter direito a dividir a herança com os filhos. Isso depende do tipo de regime de bens entre o casal. ... Se a pessoa que morre não deixa filhos ou pais vivos, o cônjuge herda tudo —independente do regime de bens do casal.
Os sobrinhos terão direito à herança, herdando e dividindo os bens entre si em cotas iguais, mesmo que os tios do falecido estejam vivos, porque a lei dá preferência aos sobrinhos em relação aos tios.
Hoje, o trabalhador regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem direito a 2 (dois) dias consecutivos de ausência legal em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa declarada como dependente econômico na Previdência Social.
Dicas
Dói saber que não poderei mais ver seu sorriso, que não terei mais aquele ombro amigo, aquele conselheiro para todas as ocasiões, a pessoa especial que me entendia como ninguém. Perder um irmão é sentir uma facada no coração, é ficar sem chão e não saber a quem pedir ajuda.
Nikki Grahame, estrela da 7ª edição da versão britânica do Big Brother, morreu na última sexta-feira (9) após uma longa batalha contra a anorexia. Ela tinha 38 anos. A notícia foi dada por se agente, Leon Dee, por meio de um comunicado.
Norberto Carias dos Santos, o Nonô, como ficou conhecido durante sua passagem pelo Big Brother Brasil 9. O são-carlense de 72 anos lutava contra o câncer e faleceu em casa.
Nikki Grahame, ex-Big Brother do Reino Unido, morre aos 38 anos.
Kim Jung-hwan, conhecido como o cantor Yohan do grupo de K-Pop TST, foi encontrado morto aos 28 anos nesta terça-feira (16). A informação foi confirmada pela empresa por trás da banda, KJ Music Entertainment, ao jornal The Mirror. "Estamos tristes por transmitir essa notícia.
O cantor Suga, integrante do BTS, passou por uma cirurgia no ombro esquerdo e ficará afastado do grupo de K-Pop enquanto se recupera. ... Suga também se manifestou sobre o assunto e agradeceu a compreensão dos fãs: Felizmente, a cirurgia terminou bem.
Jungkook